Portaria DETRAN-SE Nº 55 DE 12/01/2026


 Publicado no DOE - SE em 13 jan 2026


Atualiza os valores de honorários a serem percebidos pelos profissionais Médicos e Psicológicos credenciados ao DETRAN.


Comercio Exterior

A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial seus artigos 147 e 148, que regulamentam os exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas para condutores e candidatos à habilitação;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 927 de 28 de março de 2022 dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando a Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e que, dentre outras disposições, atribui ao órgão máximo executivo de trânsito da União a competência para fixar o preço público dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, conforme Art. 148, § 7º;

Considerando a necessidade de adequação às diretrizes da Portaria SENATRAN Nº 927, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o teto do preço público devido pelos serviços de avaliação de aptidão física e mental e avaliação psicológica.

RESOLVE:

Art. 1º. Atualizar os valores máximos de honorários a serem cobrados pelos profissionais Médicos e Psicólogos credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, pelos serviços de avaliação de aptidão física, mental e psicológica para candidatos e condutores à obtenção, renovação, adição ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo o somatório desses valores não exceder o limite máximo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), em estrita observância ao Art. 2º da Portaria SENATRAN Nº 927/2025.

§1º Para fins de composição do valor máximo previsto no caput, ficam fixados os seguintes valores:

I - Exame de Aptidão Física e Mental (Perito Médico): R$ 80,00 (oitenta reais).

II - Avaliação Psicológica (Perito Psicólogo): R$ 100,00 (cem reais).

§2º. É vedado aos médicos e aos psicólogos credenciados exigir pagamento exclusivamente em espécie, sendo obrigatória a aceitação de transferências eletrônicas instantâneas de recursos (PIX), além de outros meios de pagamento legalmente admitidos, como Cartão de Débito e Crédito.

Art. 2º. Os estabelecimentos e profissionais credenciados deverão afixar em local visível ao público, de forma clara e legível, tabela contendo os valores dos serviços prestados, em conformidade com o disposto nesta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria DETRAN/SE nº 387 de 10 de junho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

NALEIDE DE ANDRADE SANTOS

Diretora-Presidente