Portaria IPEM/GAPRE Nº 1408 DE 12/01/2026


 Publicado no DOE - RJ em 13 jan 2026


Fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa nos taxímetros instalados nos taxis do município de Rio de Janeiro.


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O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização, definidas nas Leis Federais nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, e nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, delegadas ao IPEM/RJ por meio de Convênio;

- a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação, em observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação;

- o estabelecido na Portaria INMETRO nº 124/2022, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros, bem como as leis municipais publicadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que reulamentam o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Táxis;

- a publicação da Medida Provisória nº 1.305, de 14 de julho de 2025, no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de
taxímetro;

- as regras inseridas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos direitos do consumidor, bem como as alterações legislativas constantes nas Leis Federais nº
13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a defesa dos usuários dos serviços públicos, e nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;

- a necessidade da Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento; e

- o disposto no Processo nº SEI-150014/000061/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa para os taxímetros instalados nos taxis no âmbito do Município do RIO DE JANEIRO - RJ.

CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS

Art. 2º - No período compreendido entre os dias 19/01/2026 e 13/02/2026, os taxistas permissionários deverão providenciar a Atualização de Tarifa autorizada através da Resolução n° 3.893/2025, da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, datado de 29/12/2025 em seus taxímetros junto às Oficinas Credenciadas, conforme anexo desta Portaria.

Art. 3º - As Oficinas Credenciadas deverão executar o serviço de Atualização de Tarifa conforme o disposto na Portaria INMETRO nº 124/2022, observada ainda a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e demais regulamentos vigentes.

Art. 4º - Durante a execução do serviço de Atualização de Tarifa que trata este Capítulo, as Oficinas Credenciadas deverão recolher os lacres, selos subsequentes e demais itens relativos à anterior verificação.

Art. 5º - Executado o serviço de Atualização de Tarifa, deverá a Ofi- cina Credenciada lacrar o taxímetro com uma Marca de Reparo ("Etiqueta Reparado") de que trata a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e com o lacre azul INMETRO disponibilizado pelo IPEM/RJ.

§ 1º - O número da "Etiqueta Reparado", assim como do lacre identificador utilizado, deverão ser transcritos para a Guia de Serviço emitida pela Oficina, que deverá ser mantida no veículo do taxista per-
missionário até a Verificação Metrológica de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

§ 2º - As Oficinas Credenciadas deverão cumprir o plano de selagem de acordo com o modelo de aprovação de cada instrumento junto ao INMETRO.

Art. 6º - As Oficinas Credenciadas deverão informar no Portal PSIE, através do sítio servicos.inmetro.rs.gov.br, informando na opção de prestações de contas, todos os serviços de Atualização de Tarifa relativos a presente Portaria.

Art. 7º - A relação de Oficinas Credenciadas poderá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.

Art. 8º - Fica proibida, em qualquer caso, a utilização das Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pelo Município do RIO DE JANEIRO, após o dia 13/02/2026, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

CAPÍTULO II - DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS

Art. 9º - As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido na Portaria
IPEM/GAPRE nº 963/2020, independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 - O permissionário que perder os prazos de Atualização de Tarifa estabelecidos nesta Portaria só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.

Art. 11 - O procedimento relativo à Atualização de Tarifa para os instrumentos instalados nos táxis no âmbito do município do RIO DE JANEIRO - RJ está disponível na página eletrônica www.ipem.rj.gov.br.

Art. 12 - Todo taxímetro em uso no território brasileiro deve, obrigatoriamente, ser submetido à verificação periódica a cada dois anos.

Art. 13 - Os certificados de verificação emitidos no ano de 2025 terão sua validade prorrogada até o final de 2026.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.

Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2026

KENNEDY MARTINS

Presidente

ANEXOS

ANEXO
ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS
DATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA
19.01.2026 a 24.01.2026 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 0 e 1
26.01.2026 a 31.01.2026 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 2 e 3
02.02.2025 a 07.02.2026 2ª feira a sábado CONVENCIONAL 4, 5 e 6
09.02.2026 a 13.02.2026 2ª feira a 6ª feira CONVENCIONAL 7, 8 e 9
26.01.2026 a 28.01.2026 2ª, 3ª e 4ª feira EXECUTIVO (Todas as Placas)