Publicado no DOE - RJ em 13 jan 2026
Fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa nos taxímetros instalados nos taxis do município de Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização, definidas nas Leis Federais nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, e nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, delegadas ao IPEM/RJ por meio de Convênio;
- a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação, em observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação;
- o estabelecido na Portaria INMETRO nº 124/2022, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros, bem como as leis municipais publicadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que reulamentam o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Táxis;
- a publicação da Medida Provisória nº 1.305, de 14 de julho de 2025, no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de
taxímetro;
- as regras inseridas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos direitos do consumidor, bem como as alterações legislativas constantes nas Leis Federais nº
13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a defesa dos usuários dos serviços públicos, e nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;
- a necessidade da Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento; e
- o disposto no Processo nº SEI-150014/000061/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa para os taxímetros instalados nos taxis no âmbito do Município do RIO DE JANEIRO - RJ.
CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS
Art. 2º - No período compreendido entre os dias 19/01/2026 e 13/02/2026, os taxistas permissionários deverão providenciar a Atualização de Tarifa autorizada através da Resolução n° 3.893/2025, da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, datado de 29/12/2025 em seus taxímetros junto às Oficinas Credenciadas, conforme anexo desta Portaria.
Art. 3º - As Oficinas Credenciadas deverão executar o serviço de Atualização de Tarifa conforme o disposto na Portaria INMETRO nº 124/2022, observada ainda a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e demais regulamentos vigentes.
Art. 4º - Durante a execução do serviço de Atualização de Tarifa que trata este Capítulo, as Oficinas Credenciadas deverão recolher os lacres, selos subsequentes e demais itens relativos à anterior verificação.
Art. 5º - Executado o serviço de Atualização de Tarifa, deverá a Ofi- cina Credenciada lacrar o taxímetro com uma Marca de Reparo ("Etiqueta Reparado") de que trata a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e com o lacre azul INMETRO disponibilizado pelo IPEM/RJ.
§ 1º - O número da "Etiqueta Reparado", assim como do lacre identificador utilizado, deverão ser transcritos para a Guia de Serviço emitida pela Oficina, que deverá ser mantida no veículo do taxista per-
missionário até a Verificação Metrológica de que trata o Capítulo II da presente Portaria.
§ 2º - As Oficinas Credenciadas deverão cumprir o plano de selagem de acordo com o modelo de aprovação de cada instrumento junto ao INMETRO.
Art. 6º - As Oficinas Credenciadas deverão informar no Portal PSIE, através do sítio servicos.inmetro.rs.gov.br, informando na opção de prestações de contas, todos os serviços de Atualização de Tarifa relativos a presente Portaria.
Art. 7º - A relação de Oficinas Credenciadas poderá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.
Art. 8º - Fica proibida, em qualquer caso, a utilização das Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pelo Município do RIO DE JANEIRO, após o dia 13/02/2026, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
CAPÍTULO II - DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS
Art. 9º - As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido na Portaria
IPEM/GAPRE nº 963/2020, independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 - O permissionário que perder os prazos de Atualização de Tarifa estabelecidos nesta Portaria só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.
Art. 11 - O procedimento relativo à Atualização de Tarifa para os instrumentos instalados nos táxis no âmbito do município do RIO DE JANEIRO - RJ está disponível na página eletrônica www.ipem.rj.gov.br.
Art. 12 - Todo taxímetro em uso no território brasileiro deve, obrigatoriamente, ser submetido à verificação periódica a cada dois anos.
Art. 13 - Os certificados de verificação emitidos no ano de 2025 terão sua validade prorrogada até o final de 2026.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.
Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2026
KENNEDY MARTINS
Presidente
ANEXOS
| ANEXO | ||
| ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS | ||
| DATA | DIA DA SEMANA | FINAL DE PLACA |
| 19.01.2026 a 24.01.2026 | 2ª feira a sábado | CONVENCIONAL 0 e 1 |
| 26.01.2026 a 31.01.2026 | 2ª feira a sábado | CONVENCIONAL 2 e 3 |
| 02.02.2025 a 07.02.2026 | 2ª feira a sábado | CONVENCIONAL 4, 5 e 6 |
| 09.02.2026 a 13.02.2026 | 2ª feira a 6ª feira | CONVENCIONAL 7, 8 e 9 |
| 26.01.2026 a 28.01.2026 | 2ª, 3ª e 4ª feira | EXECUTIVO (Todas as Placas) |