Decreto Nº 38356 DE 01/04/1998


 Publicado no DOE - RS em 1 abr 1998


Aprova o Regulamento da Lei Nº 9921/1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.


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Nota Legisweb: Ver Portaria FEPAM Nº 576 DE 08/01/2026 que regulamenta a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (Sistema MTR Online), no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul, publicadoem anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de abril de 1998.

ANTONIO BRITTO,

GOVERNADOR DO ESTADO.