Solução de Consulta Nº 6 DE 28/03/2023


 


Ementa: Consulta eficaz. ICMS sobre energia elétrica. LC 194/2022. Lei Estadual 11.792/2022.


Comercio Exterior

A GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA A TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 187, III, e § 1º, IV, da Lei Estadual n° 7.799/2002, art. 34, § 6º, Lei Estadual n° 8.959/2009 e art. 22, I, do Decreto nº 31.865, de 14 de junho de2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo nº 0148556/2022.

EMENTA: CONSULTA EFICAZ. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. LC 194/2022. LEI ESTADUAL 11.792/2022.

I- Trata-se de consulta fiscal, formulada acerca da alíquota de ICMS sobre a energia elétrica, considerando a Lei Complementar Federal 194/2022, e acerca da compensação de valores, caso tenha utilizado alíquota maior.

II.- A alíquota atual de ICMS sobre operações com energia elétrica é de 18% e o FUMACOP não mais incide sobre tais operações. Ressalte-se que a Lei Estadual nº 11.867, de 23 de dezembro de 2022, elevou a alíquota modal do ICMS para 20%, a partir de 1º de abril de 2023.

III - Se o valor do ICMS pago a maior foi recebido do consumidor de energia elétrica (terceiro), aplica-se o disposto no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, quanto à restituição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 5.172/1966; Art. 3º, inciso X, da LC 87/96; LC 194/2022; Arts. 1º ao 5º da Lei Estadual 11.792/2022; Art. 28, inciso III, alínea c, e art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.

São Luís, 28 de março de 2023.

Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello
Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA
AFRE – MAT. 1138312