Ementa: Consulta eficaz. Consulta fiscal. ICMS. Transformação. Remessa para industrialização.
A GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA A TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 187, III, e § 1º, IV da Lei Estadual n° 7.799/2002, art. 34, § 6º, Lei Estadual n° 8.959/2009 e art. 22, I do Decreto nº 31.865, de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo nº 264298/2022.
EMENTA: CONSULTA EFICAZ. CONSULTA FISCAL. ICMS. TRANSFORMAÇÃO. REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO.
I – Trata-se de consulta para correto enquadramento fiscal da operação de transformação, modalidade de industrialização por encomenda.
II– A previsão do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços do Maranhão (RICMS/MA) no art. 89, §3°, II, conceitua como industrial quem realizar operações que resultem em novo produto.
III – A operação, objeto da presente consulta, resulta em novo produto, com classificação fiscal diferente da anterior.
IV – Há respaldo na legislação estadual e federal no sentido do alegado, com previsões em leis ordinária e complementar.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 4º, I, do Regulamento do IPI – RIPI, aprovado pelo Decreto n° 7.212/2010; art. 89, §3º, II, do Decreto 19.714 (RICMS/MA), art. 5º, I, Lei 7.799/02.
São Luís, 28 de março de 2023.
Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello
Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA
AFRE – MAT. 1138312