Lei Nº 19472 DE 06/01/2026


 Publicado no DOM - Recife em 10 jan 2026


Institui o Programa "Transporta Recife", que visa a implementar políticas de incentivo ao esporte, destinadas a atletas, paratletas e atletas-guia residentes no município do Recife e seus treinadores, nos termos que especifica.


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PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Transporta Recife", que visa a implementar políticas de incentivo ao esporte, destinadas a atletas, paratletas e atletas-guia residentes no município do Recife e seus treinadores, envolvidos nas práticas de esportes de rendimento, em modalidades reconhecidas por suas respectivas confederações.

Art. 2º São objetivos específicos do Programa:

I - desenvolver e estimular a participação de atletas locais em competições oficiais;

II - viabilizar a locomoção de atletas, paratletas e atletas-guia residentes no município do Recife e seus treinadores, envolvidos nas práticas de esportes de rendimento, incluindo o custeio de passagens;

III - fomentar o intercâmbio de experiências e vivência de atletas em competições oficiais.

IV - incentivar a participação de mulheres atletas, paratletas, atletas-guia e treinadoras nas práticas esportivas, assegurando-lhes o acesso às competições oficiais.

Parágrafo único. As ações previstas nesta Lei devem assegurar condições de acessibilidade que garantam a plena participação de atletas com deficiência.

Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa ficará a cargo do Poder Executivo, cuja indicação dos critérios regulamentares para implementação serão definidos em Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 06 de janeiro de 2026; 488 anos da fundação do Recife, 208 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 203 anos da Independência do Brasil.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife