Publicado no DOM - Belo Horizonte em 10 jan 2026
Acrescenta os arts. 43-G e 43-H à Lei Nº 8616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, os seguintes arts. 43-G e 43-H:
“Art. 43-G - O Executivo acionará o responsável pela fiação aérea que estiver rompida ou sem uso, colocando em risco a segurança ou interferindo na circulação de pedestres ou de veículos, para providenciar sua remoção, sob pena de multa.
Art. 43-H - O Executivo criará canal de comunicação específico para receber da população denúncia de fiação partida em logradouro público do Município.”.
Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2026.
Professor Juliano Lopes
Prefeito de Belo Horizonte em exercício
(Originária do Projeto de Lei nº 73/25, de autoria do vereador Braulio Lara)