Lei Nº 6307 DE 23/12/2025


 Publicado no DOM - Teresina em 9 jan 2026


Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal Nº 4170/2011, que dispõe sobre o acesso dos professores nos ci nemas, shows, teatros e estádios, no âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências, na forma que especifica. (*)


Sistemas e Simuladores Legisweb

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.170, de 07 de outubro de 2011, o qual passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................................................

Parágrafo único. O direito ao benefício que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante a apresentação do competente registro profissional expedido pela Delegacia do Ministério da Educação, através da Carteira Funcional expedida pelos órgãos estaduais e/ou municipais, pela simples apresentação do contracheque ou apresentação, em formato físico ou digital, da Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 23 de dezembro de 2025.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria dos Vereadores Eduardo Draga Alana e Leônidas Júnior,
em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.