Edital de Notificação de Lançamento F/REC-RIO/CIP Nº 1 DE 12/01/2026


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 12 jan 2026


Comunica aos contribuintes a realização dos lançamentos do IPTU e da TCL relativos ao exercício de 2026 e a emissão das respectivas guias de cobrança.


Banco de Dados Legisweb

EXERCÍCIO DE 2026

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana comunica aos contribuintes a realização dos lançamentos do IPTU e da TCL relativos ao exercício de 2026 e a emissão das respectivas guias de cobrança.

Considera-se regularmente notificado o contribuinte quando da publicação na Imprensa Oficial do aviso de emissão das guias de cobrança (artigo 68 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).

I - ENTREGA DA GUIA DE COBRANÇA

1. Serão remetidas, aos contribuintes, correspondências com a guia de cobrança.

2. Da guia de cobrança constarão duas opções de pagamento:

2.1. Cota única*, para pagamento à vista, com desconto de 7%; e

2.2. Primeira cota**, para pagamento em 10 cotas mensais, sem desconto.

* No caso de pagamento com desconto em cota única, basta efetuar o recolhimento da guia de cobrança enviada.

** No caso de pagamento em cotas, os boletos de pagamento da segunda cota e das seguintes deverão ser baixados da internet.

3. A guia de cobrança do IPTU e TCL será enviada para o endereço* do destinatário, se assim constar cadastrado, ou da propriedade, nos demais casos.

* A autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte quando o endereço escolhido impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo, de acordo com o § 2º do artigo 127 do Código Tributário Nacional.

II - SEGUNDA VIA DA GUIA DE COBRANÇA

4. Os contribuintes que não receberem suas guias até 15 (quinze) dias antes do vencimento da 1ª cota (06/02/2026) deverão providenciar e emissão da 2ª via, disponível a partir de 21/01/2026, por meio da internet, no Portal Carioca Digital (www.carioca.rio).

* O envio da guia de cobrança ao contribuinte não o desobriga de procurá-la na repartição competente ou emiti-la pela internet, no site carioca.rio, caso não a receba no prazo, nos termos do art. 177 do Código Tributário Municipal - CTM.

** É necessário informar o número da inscrição imobiliária fiscal do imóvel para a obtenção da 2ª via.

III - DATAS DE VENCIMENTO

5. A data de vencimento da 1ª cota e da cota única será 06/02/2026.

6. Os pedidos de 2ª via de guias de IPTU e TCL feitos após o vencimento da 1ª cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às parcelas vencidas.

7. As datas de vencimento da cota única e das demais cotas constam da tabela abaixo:

IV - FORMAS DE PAGAMENTO DAS GUIAS

8. O pagamento da guia será efetuado:

a) em COTA ÚNICA - com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia;

b) parceladamente, em 10 (dez) cotas.

9. O pagamento da guia poderá ser feito em qualquer banco credenciado pelo Município em Território Nacional, ou pelo sistema de débito automático*.

* O cadastramento em débito automático deverá ser providenciado pelo próprio contribuinte na instituição financeira credenciada de sua escolha, utilizando o código que consta da guia de cobrança enviada.

** Débito automático pressupõe uma prestação contínua, somente para pagamento em cotas, não abrangendo a cota única.

Caso já tenha o débito automático cadastrado, não é necessário efetuar novo cadastramento.

Por meio da consulta a pagamentos e débito automático do Portal Carioca Digital - www.carioca.rio - é possível obter o código do débito automático ou a informação da existência de cadastramento de débito automático no sistema do IPTU.

As cotas para pagamento parcelado sofrerão acréscimos moratórios quando pagas após a data de vencimento, de acordo com o art. 181 da Lei nº 691/84.

Para emissão do boleto com valores atualizados, emita o DARM por meio do Portal Carioca Digital (www.carioca.rio).

10. Para efeitos de quitação, os pagamentos efetuados em dias não úteis serão apropriados com data do dia útil seguinte, sujeitos aos acréscimos moratórios incidentes nessa data.

11. O dia 31/12/2026 não será considerado dia útil, pois se trata de feriado bancário.

V - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

12. Os créditos tributários que não tenham sido integralmente pagos nos prazos-limite de pagamento especificados neste item serão inscritos em dívida ativa. As datas limites para pagamento dos créditos tributários de IPTU e TCL serão as previstas na tabela abaixo.

VI - APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES
13. As reclamações, pedidos de revisão de elementos cadastrais, impugnação do lançamento ou do valor venal,
ou quaisquer solicitações relativas ao IPTU ou à TCL deverão ser apresentados no Posto de Atendimento do IPTU,
localizado na Cidade Nova, ou nos Serviços de Atendimento ao Cidadão - SAC.
14. A apresentação de reclamações, pedidos de revisão ou impugnação dos tributos não impede a incidência de
acréscimos legais e de atualização monetária, salvo se realizado depósito administrativo do valor contestado, na
forma da legislação aplicável.
15. Tanto nos pedidos de revisão de elementos cadastrais quanto nas impugnações de lançamento, para garantir
o recebimento das guias com a cobrança desdobrada até o dia anterior ao do vencimento da 1ª cota o processo
deverá ser autuado e estar com todas as exigências cumpridas até o dia 30/01/2026.
16. Nos termos do art. 186 do Código Tributário Municipal, o crédito tributário depositado pelo sujeito passivo no
Tesouro Municipal não estará sujeito à atualização monetária, aos acréscimos moratórios nem à multa penal,
desde que o depósito seja integral. Ressalvadas as demais hipóteses de suspensão da exigibilidade previstas no
Código Tributário Nacional, somente o depósito integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade, sendo
vedado, para esse fim, o depósito com o desconto concedido para pagamento em cota única.
17. A mera abertura de processo administrativo, sem o correspondente depósito administrativo dos valores con-
testados, não obsta a incidência de acréscimos moratórios.
18. As importâncias não pagas e inscritas em Dívida Ativa serão passíveis de cobrança judicial e continuarão a
sofrer acréscimos moratórios mensais até a data do efetivo pagamento.
VII - IMPUGNAÇÃO DO VALOR VENAL DO IPTU
19. Caso entenda que o valor venal estimado pela Prefeitura para o IPTU esteja acima do real valor de mercado
do imóvel, poderá ser apresentada a impugnação até 20/04/2026, em qualquer posto de atendimento do IPTU.
20. O desdobramento da cobrança entre a parte contestada e a não contestada somente será providenciado se
o pedido for apresentado com todos os documentos exigidos, inclusive o laudo de avaliação.
VIII - LAUDO DE AVALIAÇÃO
21. É indispensável a apresentação de laudo avaliatório, indicando o valor do imóvel na data de ocorrência do
fato gerador, elaborado de acordo com as normas oficiais registradas na ABNT. Nos processos de impugnação
de valor venal abertos em 2026, será aceito laudo elaborado e apresentado na impugnação do exercício de 2022,
2023, 2024 ou 2025. Nesse caso, o valor do imóvel indicado no laudo avaliatório será corrigido monetariamente
com base na variação do índice IPCA-E ocorrida entre o exercício de referência do laudo (2022, 2023, 2024
ou 2025) e o exercício impugnado. Caso o contribuinte considere que a correção mencionada acarretará na
obtenção de um valor superior ao de mercado, deverá ser apresentado novo laudo de avaliação.
IX - ADOÇÃO DE DECISÃO DEFINITIVA DE VALOR VENAL
22. Considerando o que dispõem o Decreto nº 35.048/2012 e a Resolução SMF nº 3.413/2025, em processos de
impugnação de valor venal que tenham sido definitivamente julgados até o dia 31/12/2025, o contribuinte poderá
apresentar declaração requerendo que o valor da decisão definitiva, atualizado monetariamente pelo fator decor-
rente da variação do IPCA-E, seja adotado como base de cálculo por cinco exercícios consecutivos. A declaração
deverá ser apresentada na Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para ser
juntada aos autos do processo administrativo em que foi proferida a decisão definitiva da impugnação do valor
venal, até a data limite prevista no Decreto Nº 14.602/1996, (Resolução SMF 3.413/2025, arts. 2º e 3º). No en-
tanto, para garantir o recebimento da guia com imposto calculado a partir do valor venal declarado até o dia an-
terior ao do vencimento da cota única/1ª cota, a declaração deverá ser juntada ao processo até o dia 31.01.2026.
X - BASE DE CÁLCULO UTILIZADA NO LANÇAMENTO DE 2026
23. Os dados utilizados para apuração do valor venal e do imposto devido constam na notificação de lançamento
e podem ser consultados no Portal Carioca Digital - carioca.rio.
XI - PARÂMETROS DO LANÇAMENTO DE 2026
24. Os parâmetros relativos ao lançamento do IPTU e TCL de 2026 constam do anexo I.
XII - POSTOS DE ATENDIMENTO DO IPTU
25. O atendimento relativo ao IPTU e TCL é oferecido à população no Posto de Atendimento da Cidade Nova:
Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, prédio anexo, térreo, Cidade Nova e nos Serviços de Atendimento ao Cidadão -
SAC, cujos endereços constam do anexo II.
26. O horário de funcionamento dos postos de atendimento é:
26.1 No Posto de Atendimento da Cidade Nova, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 16:00h;
26.2 Nos Serviços de Atendimento ao Cidadão - SAC, de segunda a sexta-feira, das 10:00h às 18:00h.
27. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone 1746 - Central de Atendimento 24 Horas.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 2026.
José Henrique Cantarino Ramos Esteves

ANEXOS
ANEXO I
PARÂMETROS DO LANÇAMENTO DE IPTU e TCL de 2026

ANEXO II

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC

SAC - BARRA SHOPPING

Avenida das Américas, nº 4.666, 3º piso - Entrada A - Lojas 215/216 - Bairro: Barra da Tijuca

SAC - NORTE SHOPPING

Avenida Dom Helder Câmara, nº 5.474, loja 3021, Cobertura - Vida Center, Bairro: Cachambi

SAC - WEST SHOPPING RIO

Estrada do Mendanha, nº 555, loja 282, Bairro: Campo Grande