Publicado no DOU em 12 jan 2026
Assunto: Normas de Administração Tributária CONSÓRCIO MODULAR. REGIME ESPECIAL DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DIÁRIAS DE SAÍDA DE PRODUTO E DE DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. Em regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, concedidos a planta fabril que utiliza o processo denominado consórcio modular,
Assunto: Normas de Administração Tributária
CONSÓRCIO MODULAR. REGIME ESPECIAL DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DIÁRIAS DE SAÍDA DE PRODUTO E DE DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. Em regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, concedidos a planta fabril que utiliza o processo denominado consórcio modular, que consiste na reunião, dentro da mesma planta fabril, do produtor do bem final e de seus fornecedores, que são responsáveis, cada qual, por parte do processo industrial, não haverá dispensa de obrigação acessória, nos termos do inciso V do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001, caso seja emitida uma nota fiscal diária com o total de saídas de produtos industrializados de seu estabelecimento e uma nota fiscal diária com o total diário de devoluções e desde que haja sistema de controle automatizado de entradas e saídas.
Dispositivos legais: Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010 ¬ - Regulamento do IPI - Ripi, arts. 231 e 407; e Instrução Normativa RFB nº 85, de 11 de outubro de 2001, art. 6º, inciso V.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral