Portaria DETRO/PRES Nº 1949 DE 22/12/2025


 Publicado no DOE - RJ em 12 jan 2026


Dispõe sobre instalação de adesivo de sinalização de ponto cego nas vans que operam no transporte complementar intermunicipal de passageiros.


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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº SEI-100005/008225/2025, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Estadual nº 10.966 de 25 de setembro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de adesivos de sinalização nos caminhões e vans com registro de propriedade no Estado do Rio de Janeiro, em circulação no território estadual, indicando a localização dos pontos cegos aos motociclistas e demais motoristas;

- a necessidade de padronização visual da frota que opera no Sistema de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros, sob responsabilidade da Administração Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica obrigatória a afixação de adesivos de sinalização, contendo advertência relativa ao ponto cego, destinados à orientação de motociclistas e demais motoristas, nos pontos indicados da parte externa dos veículos, compreendendo as laterais e a traseira, especificamente:

I - na lateral, logo abaixo dos retrovisores;

II - na traseira, acima do para-choque, ao lado de cada lanterna, apontando para as colunas estruturais das vans empregadas na prestação do Serviço de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros.

Art. 2º - Os adesivos deverão obedecer à padronização estabelecida no Anexo Único desta Portaria e ser confeccionados em material que permita fácil manutenção e substituição, sem causar danos à pintura original dos veículos.

Art. 3º - O descumprimento das disposições constantes desta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas no Decreto nº 40.872 de 01 de agosto de 2007.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para instalação dos adesivos, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2025

RAPHAEL S SALGADO

Presidente