Publicado no DOM - Porto Alegre em 9 jan 2026
Cria o Selo Empresa Amiga da Doação de Órgãos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Amiga da Doação de Órgãos, a ser concedido a empresas públicas ou privadas que comprovarem a realização de atividades, para funcionários ou clientes, direcionadas ao incentivo da doação de órgãos.
Parágrafo único. O Selo Empresa Amiga da Doação de Órgãos será representado por uma logomarca acompanhada do Brasão de Porto Alegre, e poderá ser utilizado em materiais institucionais, publicitários ou de propaganda da empresa que o obtiver.
Art. 2º O Selo Empresa Amiga da Doação de Órgãos tem por objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos;
II – incentivar as pessoas a se declararem doadoras e a conversarem com seus familiares sobre o seu desejo de ter seus órgãos doados após a morte;
III – esclarecer as famílias sobre a importância da doação de órgãos; e
IV – aumentar a disponibilidade de órgãos para doação.
Art. 3º A concessão do Selo de que trata esta Lei não implica em qualquer benefício financeiro ou tributário por parte do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de janeiro de 2026.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.