Publicado no DOM - Fortaleza em 8 jan 2026
Fixa o valor das tarifas para o serviço de transporte individual de passageiro (táxi comum e especial) no Município de Fortaleza, incluindo valores de bandeirada, do quilômetro rodado e do valor da hora parada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
CONSIDERANDO a competência do Município de Fortaleza para fixar tarifas dos serviços públicos, inclusive as dos serviços de táxi, na conformidade do disposto no art. 8º, inciso XVII e art. 221 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO os levantamentos e estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, no tocante à elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 11.436, de 4 de janeiro de 2024, que regulamenta as normas gerais do serviço de transporte individual de passageiro – táxi, no Município de Fortaleza/CE, e dá outras providências; e
CONSIDERANDO por fim, que se trata de matéria de peculiar interesse local, envolvendo assunto de prestação de serviço público essencial;
DECRETA:
Art. 1º As tarifas para o serviço de transporte individual de passageiro, sob a modalidade de táxi de serviço especial no Município de Fortaleza, passam a vigorar com os seguintes valores:
I - Tarifa de 1ª (primeira) zona: R$ 40,59 (quarenta reais e cinquenta e nove centavos);
II - Tarifa de 2ª (segunda) zona: R$ 60,88 (sessenta reais e oitenta e oito centavos);
III - Tarifa de 3ª (terceira) zona: R$ 81,18 (oitenta e um reais e dezoito centavos).
Art. 2º Fica acrescido aos valores fixados no artigo anterior o percentual equivalente a 30% (trinta por cento) do valor registrado no taxímetro atendendo as seguintes condições:
I - das 20h às 6h do dia seguinte, em dias úteis;
II - aos sábados, a partir das 13h;
III - aos domingos e feriados, durante todo o dia.
Art. 3º O valor da bandeirada inicial para o serviço de táxi comum será de R$ 6,82 (seis reais e oitenta e dois centavos).
Art. 4º O valor do quilômetro rodado na "Bandeira 1" será de R$ 4,06 (quatro reais e seis centavos).
Art. 5º O valor do quilômetro rodado na "Bandeira 2" será de R$ 5,28 (cinco reais e vinte e oito centavos).
Art. 6º O valor da hora parada, em que o veículo estiver à disposição do usuário, será de R$ 40,59 (quarenta reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 7º Este decreto entrará em vigor a partir do décimo primeiro dia após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 08 DE JANEIRO DE 2026.
Gabriella Pequeno Costa Gomes de Aguiar
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO