Publicado no DOM - Natal em 9 jan 2026
Dispõe sobre a obrigação de petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres a fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, no âmbito do Município de Natal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo artigo 238, § 9º, da Resolução nº 532/24 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados todos os petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Natal, a fixarem em locais visíveis cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais domésticos.
Art. 2º O cartaz de que trata esta Lei deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:
I – nome de organização não governamental local, grupo, protetor independente ou entidade que disponibilize animais para adoção;
II – telefone e e-mail para contato com a entidade responsável; e
III – informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.
Art. 3º Os estabelecimentos que se enquadram no art. 1º desta Lei poderão fazer parcerias com as organizações não governamentais locais, grupos, protetores independentes ou entidades que disponibilizarem animais para adoção, a fim de elaborar e produzir os cartazes que serão afixados nestes estabelecimentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em Natal, 16 de dezembro de 2025.
Eriko Jácome - Presidente
Kleber Fernandes- Primeiro Secretário
Camila Araújo- Segunda Secretária