Publicado no DOM - Salvador em 8 jan 2026
Regula o exercício da profissão de cozinheiro, gastrônomo e chef de cozinha, no Município de Salvador, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Salvador, o Programa Municipal de Valorização e Capacitação de Profissionais da Gastronomia, destinado a promover a qualificação técnica, a difusão de boas práticas de manipulação de alimentos e a valorização social e cultural da atividade gastronômica.
Art. 2º O município de Salvador, por meio de seus órgãos competentes, promoverá cursos, oficinas e parcerias com instituições públicas e privadas, visando à capacitação e ao aperfeiçoamento de profissionais que atuem nas áreas de gastronomia e manipulação de alimentos.
Art. 3º O Programa de que trata esta Lei terá como diretrizes a promoção de boas práticas de higiene, manipulação e preparo de alimentos, em conformidade com as normas da vigilância sanitária e demais legislações pertinentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 07 de janeiro de 2026
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
RODRIGO JOSÉ PIRES SOARES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda em exercício