Publicado no DOE - AP em 8 jan 2026
Dispõe sobre os valores dos serviços prestados por entidades credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (DETRAN/AP), pelos serviços delegados e regulados prestados aos usuários.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ - DETRAN/AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 8830 de 10 de outubro de 2025 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010 e suas alterações, que transformou o DETRAN/AP em Autarquia, dotando-a de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira;
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), em especial os arts. 1º, 12, 13, 14, 19, 147 e 156, que atribuem aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal competências para a fiscalização, o licenciamento, o registro de veículos, a habilitação de condutores e a cobrança de preços pelos serviços prestados;
CONSIDERANDO a PORTARIA SENATRAN Nº 927, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o teto do preço público devido pelos serviços de avaliação de aptidão física e mental e avaliação psicológica, de que trata o artigo 147, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO a previsão contida no inciso III do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos), que trata da contratação e do credenciamento para a prestação de serviços ao público por entes ou pessoas jurídicas de direito privado;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, fiscalização e controle dos serviços delegados a terceiros, por meio de credenciamento, para assegurar a qualidade, a regularidade, a eficiência e o interesse público na prestação desses serviços;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da razoabilidade, consagrados no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros econômicos justos e transparentes para a remuneração dos serviços prestados pelos agentes credenciados, evitando abusos e assegurando condições de acessibilidade aos usuários;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam consignados os valores dos honorários e preços públicos a serem cobrados dos usuários pelos serviços delegados e regulados prestados por pessoas físicas ou jurídicas credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (DETRAN/AP), conforme discriminado na tabela abaixo.
§ 1º Os valores aplicam-se conforme a condição de cada serviço, sendo:
I - Valores fixos: aqueles que deverão ser cobrados rigorosamente no montante estabelecido na tabela;
II - Valores máximos: constituem o teto financeiro para a cobrança, sendo permitida a aplicação de valores inferiores, vedando-se terminantemente qualquer cobrança excedente ao teto.
§ 2º A cobrança de valores superiores aos aqui estabelecidos, na forma do caput e do § 1º, sujeitará o agente credenciado às sanções administrativas previstas no respectivo termo de credenciamento, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
| CATEGORIA | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | CONDIÇÃO | PREÇO |
| Despachante | Serviços de veículos | Valor máximo | 1.200,00 |
| Serviços de habilitação | Valor máximo | 350,00 | |
| Estampadora de Placas de Identificação Veicular |
Par de placas | Valor máximo | 250,00 |
| Peritos Médicos e Psicólogos do Trânsito |
Exame Médico | Valor fixo | 90,00 |
| Exame Psicológico | Valor fixo | 90,00 | |
| Registradores | Registro Eletrônico de Contrato de Financiamento | Valor fixo | 150,00 |
| Serviços de Guinchamento, Remoção e Depósito |
Remoção de motocicleta, ciclomotor, motoneta ou quadriciclo para o depósito (até 25 km da base) | Valor fixo | 100,00 |
| Remoção de reboque ou “Side-Car” para o depósito (até 25 km da base) | Valor fixo | 100,00 | |
| Remoção de automóvel ou camioneta para o depósito (até 25 km da base) | Valor fixo | 220,00 | |
| Remoção de caminhonete ou utilitário para o depósito (até 25 km da base) | Valor fixo | 320,00 | |
| Remoção de caminhão, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, equipamento agrícola ou de terraplanagem para o depósito (até 25 km da base) |
Valor fixo | 1.200,00 | |
| Remoção de semirreboque, trailer, moto-casa ou motorhome para o depósito (até 25 km da base) | Valor fixo | 1.200,00 | |
| Remoção de qualquer veículo para o depósito a partir de 25 km da base por km excedente | Valor fixo | 6,00 | |
| Diária em depósito de motocicleta, ciclomotor, motoneta ou quadriciclo | Valor fixo | 20,00 | |
| Diária em depósito de automóvel ou camioneta | Valor fixo | 45,00 | |
| Diária em depósito de caminhonete ou utilitário | Valor fixo | 55,00 | |
| Diária em depósito de caminhão, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, equipamento agrícola ou de terraplanagem |
Valor fixo | 82,00 | |
| Diária em depósito de semirreboque, trailer, moto-casa ou motorhome | Valor fixo | 75,00 | |
| Empresa Credenciada de Vistoria |
Vistoria - motocicleta, ciclomotor, motoneta, triciclo ou quadriciclo | Valor máximo | 100,00 |
| Vistoria - automóvel ou camioneta | Valor máximo | 130,00 | |
| Vistoria - caminhonete ou utilitário | Valor máximo | 150,00 | |
| Vistoria - caminhão, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, reboque, semirreboque, trator, equipamento agrícola ou de terraplanagem |
Valor máximo | 220,00 | |
| Curso de Formação de Condutores |
Hora/Aula - Teórica | Valor máximo | 35,00 |
| Hora/Aula - Prática | Valor máximo | 120,00 | |
| Serviços de avaliação | Veículo para Exame Prático com sistema de monitoramento e telemetria (por exame) | Valor máximo | 180,00 |
| Exame Teórico Eletrônico Monitorado no CFC (por exame) | Valor máximo | 100,00 | |
| Serviços de Monitoramento | Monitoramento de Curso Prático | Valor Fixo | 35,00 |
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 08 de janeiro de 2026.
EDVALDO LIMA MAFRA - CEL QOEM/PM
Diretor Presidente DETRAN/AP