Portaria GAB/DETRAN Nº 13 DE 08/01/2026


 Publicado no DOE - AP em 8 jan 2026


Dispõe sobre os valores dos serviços prestados por entidades credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (DETRAN/AP), pelos serviços delegados e regulados prestados aos usuários.


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O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ - DETRAN/AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 8830 de 10 de outubro de 2025 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010 e suas alterações, que transformou o DETRAN/AP em Autarquia, dotando-a de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira;

CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), em especial os arts. 1º, 12, 13, 14, 19, 147 e 156, que atribuem aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal competências para a fiscalização, o licenciamento, o registro de veículos, a habilitação de condutores e a cobrança de preços pelos serviços prestados;

CONSIDERANDO a PORTARIA SENATRAN Nº 927, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o teto do preço público devido pelos serviços de avaliação de aptidão física e mental e avaliação psicológica, de que trata o artigo 147, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO a previsão contida no inciso III do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos), que trata da contratação e do credenciamento para a prestação de serviços ao público por entes ou pessoas jurídicas de direito privado;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, fiscalização e controle dos serviços delegados a terceiros, por meio de credenciamento, para assegurar a qualidade, a regularidade, a eficiência e o interesse público na prestação desses serviços;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da razoabilidade, consagrados no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros econômicos justos e transparentes para a remuneração dos serviços prestados pelos agentes credenciados, evitando abusos e assegurando condições de acessibilidade aos usuários;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam consignados os valores dos honorários e preços públicos a serem cobrados dos usuários pelos serviços delegados e regulados prestados por pessoas físicas ou jurídicas credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (DETRAN/AP), conforme discriminado na tabela abaixo.

§ 1º Os valores aplicam-se conforme a condição de cada serviço, sendo:

I - Valores fixos: aqueles que deverão ser cobrados rigorosamente no montante estabelecido na tabela;

II - Valores máximos: constituem o teto financeiro para a cobrança, sendo permitida a aplicação de valores inferiores, vedando-se terminantemente qualquer cobrança excedente ao teto.

§ 2º A cobrança de valores superiores aos aqui estabelecidos, na forma do caput e do § 1º, sujeitará o agente credenciado às sanções administrativas previstas no respectivo termo de credenciamento, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO CONDIÇÃO PREÇO
Despachante Serviços de veículos Valor máximo 1.200,00
Serviços de habilitação Valor máximo 350,00
Estampadora de Placas de
Identificação Veicular
Par de placas Valor máximo 250,00
Peritos Médicos e
Psicólogos do Trânsito
Exame Médico Valor fixo 90,00
Exame Psicológico Valor fixo 90,00
Registradores Registro Eletrônico de Contrato de Financiamento Valor fixo 150,00
Serviços de Guinchamento,
Remoção e Depósito
Remoção de motocicleta, ciclomotor, motoneta ou quadriciclo para o depósito (até 25 km da base) Valor fixo 100,00
Remoção de reboque ou “Side-Car” para o depósito (até 25 km da base) Valor fixo 100,00
Remoção de automóvel ou camioneta para o depósito (até 25 km da base) Valor fixo 220,00
Remoção de caminhonete ou utilitário para o depósito (até 25 km da base) Valor fixo 320,00
Remoção de caminhão, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, equipamento agrícola
ou de terraplanagem para o depósito (até 25 km da base)
Valor fixo 1.200,00
Remoção de semirreboque, trailer, moto-casa ou motorhome para o depósito (até 25 km da base) Valor fixo 1.200,00
Remoção de qualquer veículo para o depósito a partir de 25 km da base por km excedente Valor fixo 6,00
Diária em depósito de motocicleta, ciclomotor, motoneta ou quadriciclo Valor fixo 20,00
Diária em depósito de automóvel ou camioneta Valor fixo 45,00
Diária em depósito de caminhonete ou utilitário Valor fixo 55,00
Diária em depósito de caminhão, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, equipamento
agrícola ou de terraplanagem
Valor fixo 82,00
Diária em depósito de semirreboque, trailer, moto-casa ou motorhome Valor fixo 75,00
Empresa Credenciada de
Vistoria
Vistoria - motocicleta, ciclomotor, motoneta, triciclo ou quadriciclo Valor máximo 100,00
Vistoria - automóvel ou camioneta Valor máximo 130,00
Vistoria - caminhonete ou utilitário Valor máximo 150,00
Vistoria - caminhão, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, reboque, semirreboque, trator,
equipamento agrícola ou de terraplanagem
Valor máximo 220,00
Curso de Formação de
Condutores
Hora/Aula - Teórica Valor máximo 35,00
Hora/Aula - Prática Valor máximo 120,00
Serviços de avaliação Veículo para Exame Prático com sistema de monitoramento e telemetria (por exame) Valor máximo 180,00
Exame Teórico Eletrônico Monitorado no CFC (por exame) Valor máximo 100,00
Serviços de Monitoramento Monitoramento de Curso Prático Valor Fixo 35,00

Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP, 08 de janeiro de 2026.

EDVALDO LIMA MAFRA - CEL QOEM/PM

Diretor Presidente DETRAN/AP