Resolução SEFA Nº 4 DE 05/01/2026


 Publicado no DOE - PR em 7 jan 2026


Estabelece o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 3º da Lei Estadual Nº 18664/2015.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando a Lei Estadual nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, bem como em atenção ao contido no Protocolo nº 25.202.284-8,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o valor atualizado das Requisições de Pequeno Valor - RPV, englobando principal, custas e despesas processuais que não seja superior a R$ 24.782,81 (vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Curitiba, 5 de janeiro de 2026

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda