Resolução Conjunta SEDEST Nº 13 DE 16/12/2025


 Publicado no DOE - PR em 6 jan 2026


Revoga a Resolução Conjunta SEDEST/IAT Nº 10/2024, que estabelece as diretrizes para o cumprimento do disposto no art. 17 da Lei Federal Nº 11428/2006 e na Lei Federal Nº 12651/2012 para a compensação ambiental, decorrente de supressão de vegetação nativa, pertencentes aos Biomas de Cerrado e de Mata Atlântica, e seus ecossistemas associados no Estado do Paraná.


Impostos e Alíquotas

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, nomeado pelo Decreto nº 9.324, de 24 de março de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023;

O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto nº 9.415, de 2 de abril de 2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e Decreto Estadual nº 3813, de 09 de janeiro de 2020;

Considerando o contido no Protocolo nº 23.754.086-7.

Resolvem:

Art. 1º Revogar a Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 10/2024 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 16 de dezembro de 2025.

ASSINADO ELETRONICAMENTE

RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

ASSINADO ELETRONICAMENTE

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra