Publicado no DOM - São Paulo em 5 jan 2026
Agenda com datas de vencimentos de tributos municipais, referente ao mês de janeiro de 2026.
Veja as datas para:
- pagamento dos impostos, taxas e contribuições da prefeitura;
- entrega de Declarações Acessórias.
Com a Agenda Tributária, você se planeja e não perde os prazos.
| Dia do Mês | Tributo / Declaração | Incidência /Como pagar | O que é | Links |
| 5 | DPS (Declaração de Plano de Saúde) | Referente ao mês anterior ao mês do pagamento. A DPS não é “paga”. O que se paga é o ISS apurado a partir da DPS, através da emissão de Guia de Recolhimento. |
Declaração entregue pelos prestadores de serviços de plano de saúde para registrar cobranças e repasses e ajudar a apurar o ISS. | Clique aqui |
| 10 | ISS (Imposto sobre Serviços) com obrigatoriedade de recolhimento, via NFTS (Nota Fiscal de Serviços – Tomador) | Referente ao mês anterior ao mês do pagamento. Pagamento através de emissão de Guia de Recolhimento. |
Pagamento do ISS, pelo tomador de serviços, devido sobre os serviços prestados, tomados ou intermediados. | Clique aqui |
| 10 | ISS (Imposto Sobre Serviços) com obrigatoriedade de recolhimento, via NFS-e (Nota Fiscal eletrônica) | Referente ao mês anterior ao mês do pagamento. Pagamento através de emissão de Guia de Recolhimento |
Pagamento do ISS, pelo prestador de serviços, devido sobre os serviços prestados, tomados ou intermediados. | Clique aqui |
| 10 (Trimestral) | ISS via D-SUP (Declaração de Sociedades Uniprofissionais) | Trimestre anterior. Não é “paga” diretamente. O que é pago é o ISS (Imposto Sobre Serviços) devido pela SUP, recolhido trimestralmente (não chega mais “boleto pelos Correios”). As guias trimestrais ficam disponíveis no DUC – Demonstrativo Unificado do Contribuinte. Quando o início de atividade for nos meses de março, junho, setembro ou dezembro, o primeiro vencimento do Imposto será na mesma data de vencimento do trimestre seguinte. |
Pagamento trimestral de ISS-SUP. | Clique aqui |
| 10 (Trimestral) | TRSS (Taxa de Recolhimento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde) | A incidência da TRSS é mensal com recolhimento trimestral. Paga por guia (DAMSP), emitida nos sistemas da Prefeitura. Depois do vencimento, os bancos não recebem a guia “antiga”: você precisa emitir uma 2ª via atualizada. A TRSS aparece como um dos débitos consultáveis/quitáveis pelo DUC.(não chega mais “boleto pelos Correios”). Quando o início das atividades do estabelecimento ocorrer nos meses de março, junho, setembro ou dezembro, o primeiro pagamento da TRSS deverá ocorrer na mesma data de vencimento das TRSS referentes ao trimestre subsequente. Confira mais informações Clique aqui |
TRSS é a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. Existe para pagar o custo do serviço público de coleta, transporte, tratamento e destino final do lixo de saúde (o lixo que pode trazer risco à saúde e ao meio ambiente) |
Clique aqui |
| 10/07 (anual) |
TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) | Paga no início do funcionamento ou na mudança de atividade, depois, todo ano, com vencimento em 10 de julho. O pagamento é via DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte) Confira mais informações Clique aqui |
Taxa municipal que ajuda a custear as ações de fiscalização e controle feitas pela Prefeitura (por exemplo, regras de segurança, higiene, saúde, ordem pública e vigilância sanitária) | Clique aqui |
| 10 | TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) | Extinta | Extinta a partir de 1º de janeiro de 2023 conforme disposto no art. 8º da Lei nº 17.875/2022 | |
| 15 | DAI (Declaração de Atividades Imobiliárias) | Referente ao mês anterior ao mês do pagamento. Só existe pagamento se houver multa/penalidade por não entregar ou entregar fora do prazo. A própria Prefeitura informa quando tem multa/penalidade nesses casos. |
Informação das transações imobiliárias realizadas pelas construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis e leiloeiros oficiais no caso de arrematação em hasta pública e agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis | Clique aqui |
| 30 | ISS via NFTS (Nota Fiscal de Serviços-Tomador sem obrigatoriedade de retenção) | Referente ao mês anterior ao mês do pagamento | Pagamento do ISS, pelo tomador de serviços, devido sobre os serviços prestados, tomados ou intermediados. | Clique aqui |
| Último dia útil do mês | DOC – Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito | DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamento | Referente ao mês anterior ao mês do pagamento. Só existe pagamento se houver multa por não entregar ou por entregar fora do prazo / com dados incompletos |
A entrega da DIMP, por meio do Sistema DOC-DIMP, tornou-se obrigatória a partir da publicação da Instrução Normativa SF/SUREM 8/2023, inclusive para as declarações que não foram entregues nos termos das Instruções Normativas SF/SUREM 07/2020 e SF/SUREM 10/2009. AVISO: Excepcionalmente, até 30 de junho de 2026, a DOC poderá ser apresentada no lugar da DIMP. | Clique aqui |
| Variável | IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) | Ano corrente. Pagamento de dez (10) parcelas mensais e sucessivas. Não tem mais entrega de boletos das Parcelas pelos correios. Boletos devem ser emitidos pela internet, sempre no site oficial da prefeitura. |
É o imposto municipal cobrado de quem tem um imóvel. Normalmente pago pelo proprietário (ou quem tem a posse). Serve para ajudar a custear serviços da cidade. |
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| Variável | COSIP (Contribuição para Iluminação Pública) | Incluso automaticamente na conta de luz ou pago conforme data do pagamento do cashpower ou até o dia 10 de janeiro do exercício subsequente. | Uma contribuição para pagar e manter a iluminação de vias e bens públicos e a rede de iluminação. | Clique aqui |
| Variável | ITBI (Imposto sobre transmissão onerosa de bens imóvel | Devido quando acontece a compra e venda de um imóvel (ou a cessão de direitos sobre ele). Pagamento através de guia gerada pelo preenchimento de DTI (Declaração de Transações Imobiliárias) |
TBI é o imposto municipal cobrado quando acontece a compra e venda de um imóvel (ou a cessão de direitos sobre ele). Normalmente, paga pelo comprador. É uma das exigências para registrar transferência do imóvel no cartório. |
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| Variável | Contribuição de Melhoria | Paga por guia de recolhimento (DAMSP), normalmente em prestações apenas por quem foi lançado/cobrado (quem recebeu a notificação/guia daquela obra). | Tributo pago quando uma obra pública valoriza o seu imóvel. É a contrapartida do ganho patrimonial gerado pelo investimento do governo na região. O valor cobrado é limitado estritamente ao benefício real que sua propriedade recebeu. | Clique aqui |