Instrução Normativa UNATRI/GASEC/SEFAZ/SUPREC Nº 1 DE 05/01/2026


 Publicado no DOE - PI em 7 jan 2026


Altera a Instrução Normativa UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI Nº 01/2025, que divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o calendário para pagamento do IPVA e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para o exercício de 2026.


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A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12 e 16, da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 18.461, de 30 de agosto de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1.988,

CONSIDERANDO a tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa/UNATRI nº 01/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O imposto devido, calculado sobre a base de cálculo prevista no art. 1º, deverá ser pago até as seguintes datas:

a) 30 de janeiro de 2026, em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento);

b) 27 de fevereiro de 2026, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento);

c) 31 de março de 2026, em cota única, sem desconto;

d) 30 de janeiro de 2026, a 1ª (primeira) cota, quando parcelado;

e) 27 de fevereiro de 2026, a 2ª (segunda) cota, quando parcelado;

f) 31 de março de 2026, a 3ª (terceira) cota, quando parcelado."

Art. 2º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, (PI), 05 de janeiro de 2026.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

Diretora da UNATRI