Publicado no DOM - Fortaleza em 7 jan 2026
Institui a Política Municipal de Economia Criativa no Município de Fortaleza e atribui à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico sua implementação e fomento.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Economia Criativa, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SDE), com os seguintes objetivos:
I — incentivar atividades econômicas baseadas em criatividade, cultura, tecnologia e inovação;
II — promover o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a geração de emprego e renda;
III — fortalecer cadeias produtivas locais ligadas ao patrimônio cultural, às artes, à mídia e às criações funcionais;
IV — simplificar processos para instalação e funcionamento de empreendimentos criativos;
V — fomentar a articulação entre setores público e privado e sociedade civil.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Economia Criativa:
I — apoio a micro e pequenos empreendimentos criativos, com ênfase em periferias e grupos sub-representados;
II — criação de espaços culturais públicos (pontos de cultura, hubs de inovação) e estímulo à ocupação de praças, teatros e centros comunitários;
III — promoção de editais, linhas de crédito e fundos de investimento para projetos criativos;
IV — integração da economia criativa com as políticas de turismo, educação e tecnologia;
V — realização de feiras, festivais e seminários para divulgação de produtos e serviços criativos.
Art. 4º Para fins desta Lei, entende-se por:
I — economia criativa: atividades que utilizam criatividade, cultura e conhecimento como insumos primários para
geração de valor econômico e social;
II — economia compartilhada: uso coletivo de recursos, espaços e serviços, visando à otimização e à redução de custos;
III — arranjos produtivos locais (APLs): redes de empreendimentos criativos vinculados à identidade cultural de Fortaleza.
Art. 5º A implementação desta Lei será financiada por:
I — dotações orçamentárias próprias;
II — recursos de fundos municipais, estaduais e federais;
III — parcerias com iniciativa privada e organismos internacionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.
Gabriella Pequeno Costa Gomes de Aguiar
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO