Lei Nº 12773 DE 06/01/2026


 Publicado no DOE - MA em 6 jan 2026


Dispõe sobre a divulgação através de cartazes fixados nas farmácias e nas drogarias do Estado do Maranhão, com indicação dos hospitais, das emergências e dos postos de saúde mais próximos.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as farmácias e drogarias no âmbito do Estado do Maranhão a divulgarem, através de cartazes, informações sobre os hospitais, as emergências e os postos de saúde mais próximos.

§ 1º Os cartazes deverão ser afixados em local de fácil visualização pelo público, escrito de forma clara, em português, de modo a assegurar o entendimento do cidadão.

§ 2º As informações a que se refere o caput deste artigo correspondem a endereços, a telefones e a horários de funcionamento.

§ 3º Caso a farmácia ou a drogaria considere mais conveniente, poderá substituir o cartaz por letreiro eletrônico.

Art. 2º Caberá ao Poder Público fiscalizar o disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil