Publicado no DOE - TO em 7 jan 2026
Altera a Portaria GAB/PRES Nº 1046/2024, que dispõe sobre os valores referentes aos serviços de estampagem de Placas de Identificação Veicular (PIV).
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Ato nº 3.257 - NM, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 6.960;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da PORTARIA Nº 1046/2024/GABPRES, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 6.754, de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A partir da vigência desta Portaria, os valores referentes aos serviços de estampagem de Placas de Identificação Veicular - PIV serão corrigidos anualmente, tendo como data-base o mês de janeiro, considerando a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, referente ao período compreendido entre os meses de dezembro do ano anterior e novembro do ano imediatamente anterior ao reajuste.”
Art. 2º Estabelcer o valor de R$ 30,00 (trinta reais) referente ao serviço de emplacamento volante, a ser realizado exclusivamente nos locais previamente autorizados pelo Detran/TO, observado o regramento próprio e as condições estabelecidas pelo órgão.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo será atualizado conforme os mesmos parâmetros e índices utilizados para o reajuste da tabela de valores praticados na estampagem de Placas de Identificação Veicular - PIV, no âmbito do Detran/TO.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da PORTARIA Nº 1046/2024/GABPRES.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 5 dias do mês de janeiro de 2026.
HERCY AYRES RODRIGUES FILHO
Presidente do Detran/TO