Publicado no DOE - PR em 6 jan 2026
Divulga o preço médio ponderado para o milho e estabelece o índice de subvenção econômica na modalidade equivalência em produto para as operações contratadas pelas regras do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605, de 15 de agosto de 2007 e art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444, de 12 de setembro de 2007, e
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês dezembro de 2025, ficou 67,61% (sessenta e sete inteiros e sessenta e um centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para o mês de dezembro de 2016;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês dezembro de 2025, ficou 64, 78% (sessenta e quatro inteiros e setenta e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para dezembro de 2017;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês dezembro de 2025, ficou 64,31% (sessenta e quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para dezembro de 2018;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês dezembro de 2025, ficou 60,37% (sessenta inteiros e trinta e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para dezembro de 2019;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês dezembro de 2025, ficou 55,07% (cinquenta e cinco inteiros e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para dezembro de 2020;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês dezembro de 2025, ficou 51,27% (cinquenta e um inteiros e vinte e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para dezembro de 2021;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês dezembro de 2025, ficou 42,55% (quarenta e dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para dezembro de 2022;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês dezembro de 2025, ficou 1,18% (um inteiro e dezoito centésimos por cento) inferior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para dezembro de 2023;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês dezembro de 2025, restou 14,14% (catorze inteiros e catorze centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para dezembro de 2024;
considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês dezembro de 2025, ficou 19,02% (dezenove inteiros e dois centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 45,83 (quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para dezembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para dezembro de 2025, da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 54,55 (cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º A equivalência em saca de 60 kg de milho nos preços mínimos nominais de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2024 e 2025 para efeito da subvenção econômica nas operações contratadas pelas regras do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, com parcelas vincendas no mês de janeiro de 2025, é zero.
Art. 3º Tendo como referência o preço médio nominal do milho do mês de novembro/2025, saca de 60/kg, calculado pela Seab/Deral no valor de R$ 54,55 (cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), e o preço mínimo para o referido cereal/saca de 60/kg, estabelecido pela Conab para o ano de 2023, no valor de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), o bônus equivalência em produto a ser aplicado sobre o valor das parcelas dos mutuários vincendas no mês janeiro de 2025, relativas às operações do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, é de 1,18% (um inteiro e dezoito centésimos por cento).
Parágrafo único. O valor correspondente ao percentual de subvenção deverá ser creditado pelo agente financeiro contratante da operação em conformidade às disposições do Termo de Cooperação ou Convênio celebrado entre a Seab, a Fomento Paraná e o IDR-Paraná no prazo de 1 (um) dia útil após o recebimento do valor repassado pelo FDE para não serem remunerados rendimentos, que caso ocorrentes, deverão ser devolvidos ao FDE.
Art. 4º Tem direito ao índice de subvenção econômica estabelecida no artigo 3º os mutuários que pagarem as parcelas até o vencimento do contrato celebrado com o agente financeiro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Márcio Fernando Nunes,
Secretário de Estado