Publicado no DOE - RS em 8 jan 2026
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente as bebidas sujeitas a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VI e fica acrescentado o item VII, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
| VI | ... | ... | 01/11/25 a 31/01/26 |
| VII | 1271710.43033.03057.20040-43582.20016.54939.44412 | 12.8970.8107 | a partir de 01/02/26 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.