Edital DILT Nº 5 DE 10/12/2025


 Publicado no DOM - Campo Grande em 10 dez 2025


Notifica os contribuintes a respeito dos carnês do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo para os Profissionais Autônomos, relativos ao exercício de 2026.


Banco de Dados Legisweb

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Divisão de Lançamento de Tributos da Secretaria Municipal daFazenda, Notifica os contribuintes a respeito dos carnês do Imposto Sobre Serviçosde Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo para os Profissionais Autônomos, relativos aoexercício de 2026, as quais encontram-se lançadas em conformidade com o Decreto n.16.472, 5 de novembro de 2025, e a sua entrega será efetuada pela Empresa Brasileirade Correios e Telégrafos – ECT.

Esclarecemos aos contribuintes que não receberem os carnês até 20/12/2025, que poderão solicitar segunda via pelo telefone do Teleatendimento: (67) 4042-1320, ou pelo site: www.campogrande.ms.gov.br/sefaz.

DO VENCIMENTO

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo para os ProfissionaisAutônomos, será lançado em 12 (doze) parcelas com vencimentos em:

1ª parcela – 15/01/2026;

2ª parcela – 15/02/2026;

3ª parcela – 15/03/2026;

4ª parcela – 15/04/2026;

5ª parcela – 15/05/2026;

6ª parcela – 15/06/2026;

7ª parcela – 15/07/2026;

8ª parcela – 15/08/2026;

9ª parcela – 15/09/2026;

10ª parcela – 15/10/2026;

11ª parcela – 15/11/2026;

12ª parcela – 15/12/2026.

Quando o vencimento de qualquer parcela, coincidir com dias de feriados, finais de semana ou dia não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

DO LANÇAMENTO

Os carnês para pagamento serão enviados via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos– ECT.

PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DO LANÇAMENTO

O contribuinte que não concordar com o lançamento, poderá reclamar em petiçãodevidamente fundamentada na Central de Atendimento ao Cidadão, Rua MarechalCandido Mariano Rondon nº 2.655 - Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente Edital, conforme dispõe o inciso IV do Artigo 13 e 34 da LeiComplementar n. 02 de 15 de dezembro de 1992.

CAMPO GRANDE, 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Isaac José de Araújo

Secretário Municipal da Fazenda em exercício