Publicado no DOE - DF em 7 jan 2026
Dispõe sobre a fixação da tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal referente ao ano de 2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os art. 3º, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com base no inciso III, do art. 3º da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no artigo 10 parágrafo 3º do Decreto nº 34.573 de 15 de agosto de 2013 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal referente ao ano de 2026 , corrigido anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV , tendo como alteração a variação negativa de -1,04% (menos um inteiro e quatro centésimos).
Art. 2º A divulgação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ocorre ao final de cada mês, sendo o índice publicado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) até dezembro de 2025.
| PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ÀREA PÚBLICA DO TIPO GALERIAS, PASSAGENS SUBTERRÂNEAS DE PEDESTRES, MERCADOS, PARQUES, PRAÇAS E OUTROS SEMELHANTES |
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| Ano 2026 | ||
| TIPO DE OCUPAÇÃO | M² ÁREA SEM EDIFICAÇÃO | M² ÁREA EDIFICADA |
| PARQUES/GALERIAS/PRAÇAS/ PASSAGENS SUBTERRÂNEAS | R$ 0,39 | R$ 2,74 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA