Instrução Normativa SMAMUS Nº 1 DE 06/01/2026


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 7 jan 2026


Dispõe sobre o procedimento de renovação da Certificação em Sustentabilidade Ambiental prevista no Decreto Nº 21789/2022, para empreendimentos propostos que permanecem em fase de construção e cuja certificação esteja próxima do vencimento.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 21.789, de 19 de dezembro de 2022, que regulamenta o Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre;

CONSIDERANDO que o art. 13, do referido Decreto, estabelece prazo de validade de 03 (três) anos para a Certificação em Sustentabilidade Ambiental;

CONSIDERANDO que, em alguns casos, empreendimentos classificados como propostos permanecem em fase de construção além do prazo de validade da certificação inicialmente emitida;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento padronizado para a renovação da certificação quando ainda não houver possibilidade de enquadramento como “projeto executado”,

DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o procedimento de renovação da Certificação em Sustentabilidade Ambiental, nos termos do Decreto nº 21.789, de 19 de dezembro de 2022, para empreendimentos propostos, ainda em fase de construção, cuja certificação esteja próxima do vencimento.

Parágrafo Único. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se empreendimentos propostos aqueles que não atendem aos requisitos de “projeto executado” e não possuem Carta de Habitação válida.

Art. 2º O empreendimento proposto poderá solicitar a renovação da Certificação em Sustentabilidade Ambiental desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - A solicitação seja feita quando faltar até 30 (trinta) dias para o vencimento da certificação originalmente emitida, conforme art. 13, do Decreto nº 21.789/2022;

II - A obra esteja regularmente em andamento, mediante declaração do responsável técnico ou de protocolo de Comunicação da Conclusão das Fundações/Início das Obras;

III - Não tenham ocorrido alterações no projeto que modifiquem as ações ou práticas sustentáveis declaradas na certificação inicial;

IV - O empreendimento permaneça enquadrado nas condições que permitiram a certificação como “projeto proposto”.

Art. 3º A renovação será analisada com base nos documentos já apresentados no processo de certificação inicial, desde que o requerente declare formalmente:

I - A manutenção integral das ações e práticas sustentáveis que fundamentaram a pontuação concedida;

II - A inexistência de modificações no projeto que impactem o enquadramento nas dimensões e itens do Anexo I, do Decreto nº 21.789/2022;

III - Que o empreendimento permanece em fase de construção e ainda não pode ser enquadrado como “projeto executado”.

§ 1º O requerente deverá anexar Documento de Responsabilidade Técnica atualizado, confirmando a permanência das condições declaradas.

§ 2º Caso tenham ocorrido alterações de projeto, a renovação não poderá ser concedida, devendo o empreendimento solicitar nova certificação, nos termos do art. 6º, do Decreto nº 21.789/2022.

Art. 4º A renovação manterá a mesma categoria de certificação concedida originalmente (Bronze, Prata, Ouro ou Diamante), sem reanálise da pontuação, salvo se verificada desconformidade evidente com o Decreto nº 21.789/2022.

Art. 5º A validade da renovação será de 03 (três) anos, nos termos do art. 13, do Decreto nº 21.789/2022.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS) poderá realizar vistoria por amostragem para verificar a conformidade entre as declarações apresentadas e a etapa de execução da obra, nos termos do art. 14, do Decreto nº 21.789/2022.

Parágrafo Único. A constatação de descaracterização das práticas sustentáveis declaradas acarretará o cancelamento imediato da certificação, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º O requerimento de renovação deverá ser realizado no Portal de Licenciamento e acompanhado dos seguintes documentos:

I - Declaração formal prevista no art. 3º;

II - Documento de Responsabilidade Técnica atualizado;

III - Declaração do responsável técnico atestando o regular andamento da obra ou Comunicação da Conclusão das Fundações/Início das Obras.

Parágrafo Único. O requerimento será analisado pela SMAMUS, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser solicitada complementação da documentação.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 06 de janeiro de 2026.

GERMANO BREMM, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade.