Deliberação AGENERSA Nº 4985 DE 22/12/2025


 Publicado no DOE - RJ em 7 jan 2026


Concessionária CEG RIO. Atualização de tarifas de Gás Natural - GN e de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (vigência a partir de 01.01.2026).


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O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/010351/2025, por unanimidade, Delibera:

Art. 1º Homologar o reajuste a maior das tarifas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de 0,034% (trinta e quatro milésimos por cento), para usuários residenciais, e de 0,036% (trinta e seis milésimos por cento) para os industriais, a vigorar a partir de 01.01.2026, bem como, homologar o reajuste médio a maior de 0,448% (quatrocentos e quarenta e oito milésimos por cento), referentes ao Gás Natural (GN), conforme tabela apresentada pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET abaixo:

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.01.2026
[es-rj+delib+agenersa+4985+2025_9]-()Custo do Gás Residencial Comercial 1,95284
[es-rj+delib+agenersa+4985+2025_10]-()Custo do Gás Industrial 2,49109
[es-rj+delib+agenersa+4985+2025_11]-()Custo do Gás Vidreiro 2,09780
[es-rj+delib+agenersa+4985+2025_12]-()Custo do Gás Demais 2,33089
[es-rj+delib+agenersa+4985+2025_13]-()Custo GLP Residencial 14,56620
[es-rj+delib+agenersa+4985+2025_14]-()Custo GLP Industrial 14,56620
[es-rj+delib+agenersa+4985+2025_15]-()Fator Impostos GN + Tx Regulação 0,7946
[es-rj+delib+agenersa+4985+2025_16]-()Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,9950
[es-rj+delib+agenersa+4985+2025_17]-()Repasse FOT/FEEF 0,01570
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
[es-rj+delib+agenersa+4985+2025_19]-()GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 7,4262
8 - 23 9,4008
24 - 83 11,2085
acima de 83 12,4827
Residencial MCMV 0 - 7 5,6430
8 - 23 5,8810
24 - 83 11,2085
acima de 83 12,4827
Comercial e Outros 0 - 200 6,3694
201 - 500 6,2963
501 - 2.000 5,1694
2001 - 20.000 5,0491
20.001 - 50.000 4,9445
acima de 50.000 4,8399
Industrial 0 - 200 5,3201
201 - 2.000 5,1756
2.001 - 10.000 5,0889
10.001 - 50.000 4,4906
50.001 - 100.000 4,2322
100.001 - 300.000 3,9551
300.001 - 600.000 3,6278
600.001 - 1.500.000 3,6188
1.500.001 - 3.000.000 3,5945
acima de 3.000.000 3,5143
Vidreiro 0 - 200 4,8259
201 - 2.000 4,6814
2.001 - 10.000 4,5946
10.001 - 50.000 3,9964
50.001 - 100.000 3,7377
100.001 - 300.000 3,4607
300.001 - 600.000 3,1335
600.001 - 1.500.000 3,1244
1.500.001 - 3.000.000 3,1002
acima de 3.000.000 3,0197
Climatização 0 - 200 6,6286
201 - 5.000 4,6008
5.001 - 20.000 4,2807
20.001 - 70.000 3,8416
70.001 - 120.000 3,6694
120.001 - 300.000 3,4857
300.001 - 600.000 3,2678
600.001 - 1.500.000 3,2619
acima de 1.500.000 3,2462
Cogeração 0 - 200 5,0017
201 - 5.000 4,8555
5.001 - 20.000 3,5970
20.001 - 70.000 3,3363
70.001 - 120.000 3,3669
120.001 - 300.000 3,3654
300.001 - 600.000 3,3636
600.001 - 1.500.000 3,3630
acima de 1.500.000 3,2287
Geração Distribuída 0 - 200 6,7752
201 - 5.000 4,6416
5.001 - 20.000 4,2512
20.001 - 70.000 3,7515
70.001 - 120.000 3,5543
120.001 - 300.000 3,5396
300.001 - 600.000 3,4771
600.001 - 1.500.000 3,4678
acima de 1.500.000 3,4410
GNV faixa única 3,3454
GNV Transporte Público faixa única 3,3454
Petroquímico faixa única 3,0212
Ceramista 0 - 200 3,7838
201 - 2.000 3,3255
2.001 - 10.000 3,2530
10.001 - 50.000 3,1539
50.001 - 100.000 3,1150
acima de 100.000 3,0730
Salineira 0 - 200 7,3179
201 - 2.000 4,9097
2.001 - 10.000 4,5299
10.001 - 50.000 4,0069
50.001 - 100.000 3,8034
100.001 - 300.000 3,5848
300.001 - 600.000 3,3262
600.001 - 1.500.000 3,3192
1.500.001 - 3.000.000 3,3008
acima de 3.000.000 3,2371
Barrilhista 0 - 200 3,5057
201 - 2.000 3,3039
2.001 - 10.000 3,2727
10.001 - 50.000 3,2283
50.001 - 100.000 3,2114
100.001 - 300.000 3,1932
300.001 - 600.000 3,1716
600.001 - 1.500.000 3,1706
1.500.001 - 3.000.000 3,1693
acima de 3.000.000 3,1634
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 18,1323
Industrial faixa única - (R$/kg) 17,8545
CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,6878
201 - 2.000 1,5753
2.001 - 10.000 1,5077
10.001 - 50.000 1,0412
50.001 - 100.000 0,8399
100.001 - 300.000 0,6239
300.001 - 600.000 0,3687
600.001 - 1.500.000 0,3617
1.500.001 - 3.000.000 0,3428
acima de 3.000.000 0,2803
Petroquímico faixa única 0,0530
Salineira 0 - 200 3,4023
201 - 2.000 1,5251
2.001 - 10.000 1,2290
10.001 - 50.000 0,8214
50.001 - 100.000 0,6627
100.001 - 300.000 0,4923
300.001 - 600.000 0,2908
600.001 - 1.500.000 0,2853
1.500.001 - 3.000.000 0,2710
acima de 3.000.000 0,2213
Barrilhista 0 - 200 0,4307
201 - 2.000 0,2734
2.001 - 10.000 0,2491
10.001 - 50.000 0,2144
50.001 - 100.000 0,2013
100.001 - 300.000 0,1871
300.001 - 600.000 0,1703
600.001 - 1.500.000 0,1695
1.500.001 - 3.000.000 0,1685
acima de 3.000.000 0,1639
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art.2º Homologar o repasse do Saldo da Conta Gráfica Concessionária/Consumidor, referente ao Custo Alocado, para a tarifa do Gás Natural.

Art. 3º Homologar a alteração da tarifa-limite com base na variação IGP-M apurado no período.

Art. 4º Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2025

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

ANTENOR LOPES MARTINS JÚNIOR

Conselheiro-Relator

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro