Deliberação AGENERSA Nº 4986 DE 22/12/2025


 Publicado no DOE - RJ em 7 jan 2026


Concessionária CEG. Atualização de tarifas de Gás Natural - GN e de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (vigência a partir de 01.01.2026).


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O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/010350/2025, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar o reajuste a maior das tarifas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de 0,022% (vinte e dois milésimos por cento), para usuários residenciais, e de 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento) para os industriais, a vigorar a partir de 01.01.2026, bem como, homologar o reajuste médio a maior de 0,431% (quatrocentos e trinta e um milésimos por cento), referentes ao Gás Natural (GN), conforme tabela apresentada pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET abaixo:

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.01.2026
Custo do Gás Residencial Comercial 2,03733
Custo do Gás Industrial 2,64356
Custo do Gás Vidreiro 2,20991
Custo do Gás Demais 2,45545
Custo GLP Residencial 14,56620
Custo GLP Industrial 14,56620
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,7946
Repasse FOT/FEEF 0,0271
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 9,8726
8 - 23 12,8247
24 - 83 15,4953
acima de 83 16,3419
Residencial MCMV 0 - 7 6,1932
8 - 23 6,4639
24 - 83 15,4953
acima de 83 16,3419
Comercial e Outros 0 - 200 9,6435
201 - 500 9,3701
501 - 2.000 9,0973
2001 - 20.000 8,8248
20.001 - 50.000 8,5517
acima de 50.000 8,2787
Industrial 0 - 200 5,7768
201 - 2.000 5,6156
2.001 - 10.000 5,5188
10.001 - 50.000 4,9913
50.001 - 100.000 4,6748
100.001 - 300.000 4,3374
300.001 - 600.000 3,9378
600.001 - 1.500.000 3,9274
1.500.001 - 3.000.000 3,8981
acima de 3.000.000 3,7991
Vidreiro 0 - 200 5,2315
201 - 2.000 5,0703
2.001 - 10.000 4,9734
10.001 - 50.000 4,4457
50.001 - 100.000 4,1292
100.001 - 300.000 3,7917
300.001 - 600.000 3,3923
600.001 - 1.500.000 3,3818
1.500.001 - 3.000.000 3,3526
acima de 3.000.000 3,2535
Climatização 0 - 200 7,1719
201 - 5.000 4,9381
5.001 - 20.000 4,5863
20.001 - 70.000 4,1023
70.001 - 120.000 3,9128
120.001 - 300.000 3,7098
300.001 - 600.000 3,4702
600.001 - 1.500.000 3,4645
acima de 1.500.000 3,4464
Cogeração 0 - 200 5,3791
201 - 5.000 5,2180
5.001 - 20.000 3,8330
20.001 - 70.000 3,5463
70.001 - 120.000 3,5800
120.001 - 300.000 3,5781
300.001 - 600.000 3,5761
600.001 - 1.500.000 3,5755
acima de 1.500.000 3,4271
Geração Distribuída 0 - 200 7,3312
201 - 5.000 4,9821
5.001 - 20.000 4,5527
20.001 - 70.000 4,0025
70.001 - 120.000 3,7859
120.001 - 300.000 3,7695
300.001 - 600.000 3,7015
600.001 - 1.500.000 3,6910
acima de 1.500.000 3,6614
GNV faixa única 3,5710
GNV Transporte Público faixa única 3,5710
Petroquímico faixa única 3,1987
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 19,7820
Industrial faixa única - (R$/kg) 19,4100
CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,8832
201 - 2.000 1,7576
2.001 - 10.000 1,6821
10.001 - 50.000 1,2710
50.001 - 100.000 1,0242
100.001 - 300.000 0,7611
300.001 - 600.000 0,4496
600.001 - 1.500.000 0,4415
1.500.001 - 3.000.000 0,4187
acima de 3.000.000 0,3416
Petroquímico faixa única 0,0580
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As tarifas do Consumidor livre não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Homologar o repasse do Saldo da Conta Gráfica Concessionária/Consumidor, referente ao Custo Alocado, para a tarifa do Gás Natural.

Art. 3º Homologar a alteração da tarifa-limite com base na variação IGP-M apurado no período.

Art. 4º Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2025

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

ANTENOR LOPES MARTINS JÚNIOR

Conselheiro-Relator

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro