Instrução Normativa SEMADS Nº 1 DE 07/01/2026


 Publicado no DOE - GO em 7 jan 2026


Inclui nova tipologia no Anexo Único do Decreto Estadual Nº 9710/2020, que dispõe sobre as normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, na Lei estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, nos arts. 31 e 34 do Decreto estadual nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, e do disposto no Processo SEI nº 202600017000207,

Resolve:

Art. 1º Incluir nova tipologia no Anexo Único do Decreto estadual nº 9.710, de 03 de setembro de 2020, na parte que trata da "TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL", que passará a vigorar conforme a redação do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. As demais tipologias do Anexo Único do Decreto estadual nº 9.710, de 2020, restam inalteradas.

Art. 2º A operacionalização da alteração desta Instrução Normativa fica condicionada à disponibilização da respectiva inclusão da tipologia no Sistema IPÊ, o que será providenciado a partir da publicação desta norma.

Art. 3º A alteração de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa será ratificada por meio de Decreto, conforme parágrafo único do art. 34 do Decreto estadual nº 9.710, de 2020.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BENTO DA ROCHA

Secretário de Estado em substituição

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Decreto de 19 de novembro de 2025 - DOE/GO nº 24.666

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

TIPOLOGIA

UNIDADE DE MEDIDA

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

..............................................................................................................................................

A2.3

Agricultura de sequeiro, pecuária extensiva e semi-intensiva e a integração lavoura/pecuária/floresta maiores do que 20 (vinte) hectares, exigível a partir de 31 de dezembro de 2026.

Área em hectares (ha)

Micro

P

..............................................................................................................................................


" (NR)