Instrução Normativa SURE Nº 1 DE 05/01/2026


 Publicado no DOE - AL em 7 jan 2026


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 36086834), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000051505/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 223/2025 (doc. 36304715), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 02 de dezembro de 2025 (doc. 36366810), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

7 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL ACIMA DE 601 ML

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
PURA VIDA 1000 ML 7898961168333 PET GROWLER R$ 20,90
VELHO CHICO 1000 ML 7898961168357 PET GROWLER R$ 20,90
SERELEPE 1000 ML 7898961168340 PET GROWLER R$ 22,90
JARARACA APA 1000 ML 7898961168364 PET GROWLER R$ 22,90
CALI IPA 1000 ML 7898961168371 PET GROWLER R$ 25,27
CANGAÇOS KINGDOM DOUBLE IPA 1000 ML 7898961168388 PET GROWLER R$ 26,00

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 05 de janeiro de 2026.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL