Resolução SEMAD Nº 1 DE 05/01/2026


 Publicado no DOE - GO em 7 jan 2026


Instituí no âmbito do Estado de Goiás, a Campanha de Orientação da Logística Reversa de Embalagens em Geral, destinada a promover a regularização das informações declaratórias, o cumprimento das metas de recuperação e a adesão das empresas obrigadas a estruturar e implementar sistemas de logística reversa no Estado de Goiás.


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O COMITÊ DE LOGÍSTICA REVERSA DO ESTADO DE GOIÁS, instituído pelo Decreto nº 10.255, de 17 de abril de 2023, no âmbito do Sistema Recicla Goiás, e no uso das competências previstas em seu art. 19, que lhe atribui a coordenação, articulação, orientação e o acompanhamento das ações necessárias à implementação da logística reversa no Estado, considerando as informações constantes nos Processos SEI nº 202500017019145 e 202517604006765, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Goiás, a Campanha de Orientação da Logística Reversa de Embalagens em Geral, destinada a promover a regularização das informações declaratórias, o cumprimento das metas de recuperação e a adesão das empresas obrigadas a estruturar e implementar sistemas de logística reversa no Estado de Goiás.

§1º Fica atribuída ao Comitê de Logística Reversa de Goiás, pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação da Ordem de Serviço nº 01/2025, o exercício da competência para planejar, coordenar e executar campanha de orientação direcionada aos usuários enquadrados nos termos do artigo 3º do Decreto Estadual n° 10.255/2023, acerca das ações necessárias à regularização dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral.

Art. 2º Em observância ao disposto no art. 21 do Decreto nº 10.255/2023, e com vistas à execução integrada das ações previstas neste instrumento, identificam-se os seguintes participantes institucionais, bem como suas respectivas competências e formas de contribuição no âmbito da campanha de orientação:

I. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD: presidência, responsável pelo planejamento e pela coordenação técnica das ações da campanha, orientações, consolidação das informações declaradas pelas empresas obrigadas ao Sistema Recicla Goiás e pela articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, inclusive com o departamento de fiscalização ambiental da SEMAD;

II. Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços - SIC: secretaria executiva, responsável pelo apoio institucional junto ao setor produtivo, promovendo a articulação com entidades representativas dos setores empresariais, federações da indústria e do comércio, entre outras, com vistas ao engajamento e à regularização dos sujeitos obrigados ao cumprimento das metas de logística reversa.;

III. Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO: parceiro institucional responsável por apoiar o cumprimento das obrigações legais, incluindo o acompanhamento das ações declaratórias, a verificação de indícios de irregularidades, o suporte à conformidade dos sistemas declaratórios e a adoção de medidas de orientação, e quando necessário, de responsabilização civil;

IV. Secretaria da Retomada - RETOMADA: parceiro institucional responsável por promover a capacitação das cooperativas de catadores de materiais recicláveis, visando à adequada utilização do módulo Operador no Sistema RECICLA GOIÁS.

Art. 3º As ações da campanha de orientação, conforme os parceiros institucionais previstos no art. 2º, poderão ser desempenhadas em conjunto ou de forma isolada, em caráter personalíssimo, pelos respectivos representantes dos órgãos listados:

I. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD:

1. Superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, Kaoara Batista de Sá, CPF/MF nº ***.178.551-**;

2. Gerente de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos Sólidos, Andreia Alves do Nascimento, CPF/MF nº ***.803.241-**;

II. Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços - SIC:

1. Analista de Projetos Especiais, Fabiana Maria Nunes, CPF/MF nº ***.799.942-**;

2. Engenheiro Ambiental, Daniel Rodrigues de Souza Santos, CPF/MF nº ***.060.381-**;

III. Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO:

1. Promotor de Justiça, Juliano de Barros Araújo, CPF/MF nº ***.974.241**;

2. Promotora de Justiça, Daniela Haun de Araújo Serafin, CPF/MF nº ***.819.105-**;

IV. Secretaria da Retomada - RETOMADA:

1. Gerente de Cooperativismo, Daniel Nunes Costa, CPF/MF nº ***.045.761-**;

2. Especialista em Logística Reversa, Giovane Moraes Toledo, CPF/MF nº ***.600.761-**

Art. 4º A Campanha de Orientação terá duração de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da Ordem de Serviço nº 1/2025.

§1º As ações poderão envolver comunicações formais às empresas obrigadas, tais como notificações eletrônicas (Diário Oficial e e-mail), contatos telefônicos, reuniões técnicas, workshops e convocações presenciais, bem como atividades de capacitação e esclarecimento sobre o cumprimento das obrigações de logística reversa.

§2º Encerrado o prazo previsto no caput, as ações de regularização decorrentes da Campanha de Orientação poderão ser finalizadas e formalizadas até 31 de março de 2026, com vistas à consolidação final das informações declaratórias, à entrega dos planos de logística reversa e ao cumprimento das metas estabelecidas para os correspondentes anos-bases.

Art.5º A Campanha de Orientação terá como objetivos:

I. identificar e notificar as empresas fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que não possuam sistema de logística reversa consolidado no âmbito do Sistema RECICLA GOIÁS;

II. identificar e notificar as empresas fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes e entidades gestoras que não tenham atingido as metas de recuperação nos respectivos ciclos de reporte;

III. orientar quanto à obrigatoriedade de adesão ao Sistema RECICLA GOIÁS e ao envio do plano de logística reversa, bem como de demais documentações correlatas;

IV. promover a regularização de pendências técnicas, administrativas e declaratórias identificadas;

V. assegurar o pleno conhecimento das obrigações e prazos estabelecidos pela legislação estadual;

VI. reconhecer o caráter educativo, preventivo e de indução à conformidade legal da Campanha, visando promover a regularização das empresas obrigadas, sem foco punitivo inicial em atenção ao art. 3-A da Lei Estadual 18.102/2013.

Art. 6º As empresas notificadas no âmbito da Campanha de Orientação deverão, no prazo estabelecido, adotar as providências necessárias à sua regularização junto ao Sistema RECICLA GOIÁS:

I. efetuar ou regularizar a adesão ao Sistema RECICLA GOIÁS, mediante cadastramento;

II. encaminhar ou atualizar o Plano de Logística Reversa, individual ou coletivo, contendo as informações exigidas pela legislação vigente, inclusive suas metas, estratégias de implementação, mecanismos de comprovação, entre outros;

III. corrigir, complementar ou validar as informações declaradas referentes às quantidades de embalagens recuperadas nos ciclos anteriores e no ciclo vigente;

IV. comprovar o cumprimento das metas de recuperação estabelecidas para os anos-base correspondentes, mediante a apresentação dos relatórios, notas fiscais e outras documentações necessárias.

§1º Todas as regularizações deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema RECICLA GOIÁS, por meio do link: https://recicla.goias.gov.br/, não sendo admitida qualquer outra forma de encaminhamento.

Art. 7º O não atendimento às notificações expedidas, a ausência de comprovação do cumprimento das metas de recuperação, a não apresentação das informações obrigatórias ou o descumprimento das exigências relativas ao Sistema RECICLA GOIÁS, no âmbito da Campanha de Orientação e durante o período estabelecido para regularização, implicará a adoção das medidas previstas neste instrumento e na legislação aplicável.

§1º As empresas irregulares serão comunicadas imediatamente à Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental - SUF da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), para adoção das medidas administrativas cabíveis, podendo ser aplicadas, dentre outras:

I - as penalidades e procedimentos administrativos previstos na Lei Estadual nº 18.102/2013 e no inciso VI do art. 62 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que estabelecem multas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

II - o enquadramento do responsável em situação de inadimplência ambiental, com reflexos em processos de licenciamento, certificação e autorizações ambientais;

III - demais medidas de competência da SUF, conforme legislação estadual e federal vigente.

§2º Os valores arrecadados em decorrência das penalidades aplicadas deverão ter direcionamento preferencial para projetos de reciclagem, fortalecimento da coleta seletiva, aprimoramento da logística reversa e apoio às cooperativas de catadores, observada a destinação legalmente prevista para recursos ambientais.

§3º Na fixação ou majoração do valor da multa, serão observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a capacidade econômica do infrator, considerando-se o grau de descumprimento das obrigações e a extensão do dano ou risco causado.

Art. 8º Sem prejuízo das medidas administrativas, as irregularidades identificadas serão encaminhadas ao Ministério Público do Estado de Goiás para abertura de procedimentos investigatórios e aplicação das penalidades civis cabíveis.

Art. 9º Concluído o prazo para regularização das empresas, o Comitê de Logística Reversa realizará a consolidação das informações e resultados obtidos, com base no relatório técnico previamente elaborado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e pela Secretaria de Industria, Comércio e Serviços, contendo, no mínimo:

I. a relação das empresas e entidades gestoras regularizadas durante o período da campanha;

II. a identificação das pendências remanescentes, com indicação dos respectivos responsáveis; e

III. as recomendações de encaminhamento à Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental (SUF) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, visando à adoção das providências cabíveis no âmbito da fiscalização para a regularização plena das obrigações;

IV. as recomendações de encaminhamento ao Ministério Público de Goiás, visando análise de responsabilidades civis.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assinatura

ANDREIA ALVES DO NASCIMENTO

Presidente do Comitê de Logística Reversa de Goiás

Portaria Intersecretarial 8 (80037222)

Assinatura

MARCOS SUSSUMO ANDRADE

Secretário Executivo do Comitê de Logística Reversa de Goiás

Portaria Intersecretarial 8 (80037222)

GOIANIA - GO, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.