Publicado no DOE - PR em 5 jan 2026
Estabelece o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte (PROESPORTE), de que trata a Lei Nº 17742/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei nº 19.848, de 24 de abril de 2019, no inciso IV do caput do art. 3º do Anexo do Decreto nº 7.356, de 14 de abril de 2021, bem como
CONSIDERANDO o § 1º do art. 1º da Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013, que dispõe que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte do Estado do Paraná parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da legislação do ICMS;
CONSIDERANDO os artigos 31 e 38 da Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que instituiu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE, como parte integrante da política de incentivo ao esporte do Estado do Paraná, bem como prevê o montante global anual de recursos destinados ao PROESPORTE na modalidade incentivo fiscal, fixando o limite máximo da parte estadual da arrecadação do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.809, de 26 de outubro de 2023, que regulamentou a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo nº 24.950.725-3,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar como limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) para os exercícios de 2026 e 2027 e de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para os exercícios de 2028 e 2029.
Art. 2º Fica revogada a Resolução SEFA nº 477, de 28 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, 17 de dezembro de 2025
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda