Publicado no DOU em 7 jan 2026
Torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "Bens de Informática".
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de "Bens de Informática".
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
LUIS FELIPE GISTEIRA
Secretário Substituto
ANEXO
PROPOSTA Nº 036/25 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA BENS DE INFORMÁTICA ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS Nº 57 E 58, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
1) Alterar o parágrafo §1º do art. 2º das Portarias Interministeriais ME/MCTI nº 57 e 58, de 9 de outubro de 2020, conforme a seguir:
DE:
§1º Para os itens 34, 35 e 36 constantes do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de dezembro de 2025.
PARA:
§ 1º Para os itens 34 e 35 constantes do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será aplicada até 31 de dezembro de 2030.
2) Incluir novo parágrafo ao art. 2º das Portarias Interministeriais ME/MCTI nº 57 e 58, de 9 de outubro de 2020, conforme a seguir:
§ 4º Para o item 36 constante do Anexo desta Portaria, a dispensa da montagem a que se refere o caput deste artigo será condicionada à quantidade máxima de 3.000 (três mil) unidades por ano-calendário, por fabricante.