Edital de Lançamento SEFIN SEM NÚMERO DE 01/01/2026


 Publicado no DOM - Recife em 6 jan 2026


Notifica os contribuintes dos lançamentos relativos ao exercício de 2026 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e das taxas de licença, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.


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A PREFEITURA DO RECIFE, por meio da Secretaria Executiva de Tributação, nos termos dos arts. 14 a 32, 62 a 67, 102 a 126, 137 a 139 e 183 da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Município do Recife – CTMR), NOTIFICA os contribuintes, por meio deste Edital, dos lançamentos relativos ao exercício de 2026 do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e das taxas de licença, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.

I - ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAMs)

O Documento Imobiliário Municipal (DIM), contendo as informações relativas ao lançamento dos tributos imobiliários, e os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs), para pagamento dos tributos imobiliários (IPTU/TRSD) e mercantis (ISSQN e taxas de licença), serão entregues: a) no caso dos tributos imobiliários, nos endereços dos imóveis edificados e nos endereços de cobrança dos imóveis não edificados, constantes no Cadastro Imobiliário; e b) no caso dos tributos mercantis, nos endereços constantes no Cadastro Mercantil; todos com conclusão prevista para o dia 31 de janeiro de 2026.

Para evitar a incidência de acréscimos moratórios, independentemente da remessa aos endereços constantes nos cadastros, os DIMs e os DAMs poderão ser emitidos diretamente por meio do PORTAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS, acessível no endereço eletrônico recifeemdia.recife.pe.gov.br, ou por meio do aplicativo CONECTA RECIFE, a partir do dia 01 de janeiro de 2026.

II - DATAS DE VENCIMENTO

As datas de pagamento dos tributos para o exercício de 2026 estão fixadas na Portaria SEFIN nº 51, de 12 de dezembro de 2025.

Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais previstos no § 2º do art. 9º do CTMR.

III - APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES

De acordo com o disposto nos arts. 181 e 190 do CTMR, as reclamações contra o lançamento dos tributos imobiliários e mercantis para o exercício de 2026 poderão ser apresentadas no período de 10 de fevereiro a 12 de março de 2026, nos locais de atendimento disponibilizados ou por meio do portal eletrônico da Secretaria de Finanças.

Para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do art. 137 do CTMR, relativas ao segundo semestre do exercício de 2026, as reclamações contra o lançamento poderão ser apresentadas no período de 10 de agosto a 09 de setembro de 2026, nos locais de atendimento disponibilizados ou por meio do portal eletrônico da Secretaria de Finanças.

Recife, 01 de janeiro de 2026.

JOÃO MARCELO DUARTE ARAUJO

Secretário Executivo de Tributação