Lei Nº 19168 DE 05/01/2026


 Publicado no DOE - PE em 6 jan 2026


Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados.


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O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados, com o objetivo de promover o desenvolvimento da referida cadeia produtiva.

Art. 2º A Política Estadual de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados deverá atingir os seguintes objetivos:

I - fortalecer a cadeia de produção de leite e seus derivados, por meio de compras institucionais em consonância com as prioridades estabelecidas pela Lei nº 13.202/2007;

II - facilitar o acesso a linhas de crédito pelos produtores de leite e seus derivados;

III - promover a divulgação e o desenvolvimento de tecnologias aplicáveis ao setor;

IV - valorizar a produção do leite de qualidade, oriundo e beneficiado no Estado de Pernambuco;

V - contribuir para a melhoria das condições de logística e infraestrutura que influenciam na produção e no escoamento do leite e seus derivados;

VI - contribuir para a geração de emprego e renda.

Art. 3º A referida política deverá ser estruturada com base nas seguintes linhas de ação:

I - desenvolver ações para reduzir os altos custos de produção do leite e seus derivados;

II - promover a capacitação técnica dos produtores de leite e seus derivados;

III - incentivar o associativismo e o cooperativismo entre os produtores de leite;

IV - desenvolver arranjos produtivos locais voltados à produção leiteira.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da

Independência do Brasil.

RODRIGO FARIAS

Presidente em exercício