Publicado no DOE - PE em 6 jan 2026
Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados, com o objetivo de promover o desenvolvimento da referida cadeia produtiva.
Art. 2º A Política Estadual de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados deverá atingir os seguintes objetivos:
I - fortalecer a cadeia de produção de leite e seus derivados, por meio de compras institucionais em consonância com as prioridades estabelecidas pela Lei nº 13.202/2007;
II - facilitar o acesso a linhas de crédito pelos produtores de leite e seus derivados;
III - promover a divulgação e o desenvolvimento de tecnologias aplicáveis ao setor;
IV - valorizar a produção do leite de qualidade, oriundo e beneficiado no Estado de Pernambuco;
V - contribuir para a melhoria das condições de logística e infraestrutura que influenciam na produção e no escoamento do leite e seus derivados;
VI - contribuir para a geração de emprego e renda.
Art. 3º A referida política deverá ser estruturada com base nas seguintes linhas de ação:
I - desenvolver ações para reduzir os altos custos de produção do leite e seus derivados;
II - promover a capacitação técnica dos produtores de leite e seus derivados;
III - incentivar o associativismo e o cooperativismo entre os produtores de leite;
IV - desenvolver arranjos produtivos locais voltados à produção leiteira.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da
Independência do Brasil.
RODRIGO FARIAS
Presidente em exercício