Publicado no DOM - Porto Velho em 6 jan 2026
Altera a Lei Municipal Nº 2505/2018, que estabelece normas para o serviço de transporte individual de passageiros em táxi no Município de Porto Velho, a fim de modernizar o sistema de autorizações, reduzir burocracias e atualizar regras operacionais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam suprimidos o inciso III do art. 13, o inciso II do art. 19 e o art. 20 da Lei Municipal nº 2.505, de 04 de abril de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito