Emenda Constitucional Nº 99 DE 16/12/2025


 Publicado no DOE - PA em 6 jan 2026


Acrescenta o inciso V, no Art. 193 da Constituição do Estado do Pará, que dispõe sobre a Polícia Científica (PCEPA).


Sistemas e Simuladores Legisweb

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa diretora promulga a seguinte emenda constitucional:

Art. 1º A constituição do estado do Pará passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 193 ..................................................

.................................................................

..................................................................

V - Polícia Científica.”

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

DEPUTADO FRANCISCO MELO CHICÃO

Presidente da assembleia legislativa do estado do Pará

DEPUTADO LUTH REBELO

1º Vice-Presidente

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ADRIANO COELHO

3º Secretário

DEPUTADO GUSTAVO SEFER

2º Vice-Presidente

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário

DEPUTADO CEL. NEIL

4º Secretário