Comunicado SAIF Nº 3 DE 05/01/2026


 Publicado no DOE - MG em 6 jan 2026


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro/2026.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro/2026, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM JANEIRO/2026
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2021 Jan 20,00% 53,079754 2024 Jan 20,00% 23,864699
Fev 20,00% 52,945227 Fev 20,00% 23,064499
Mar 20,00% 52,744147 Mar 20,00% 22,232825
Abr 20,00% 52,536362 Abr 20,00% 21,345392
Maio 20,00% 52,266036 Maio 20,00% 20,51295
Jun 20,00% 51,958257 Jun 20,00% 19,724613
Jul 20,00% 51,602641 Jul 20,00% 18,817491
Ago 20,00% 51,174689 Ago 20,00% 17,949979
Set 20,00% 50,73269 Set 20,00% 17,114822
Out 20,00% 50,246694 Out 20,00% 16,186864
Nov 20,00% 49,659945 Nov 20,00% 15,393874
Dez 20,00% 48,890862 Dez 20,00% 14,462443
2022 Jan 20,00% 48,158592 2025 Jan 20,00% 13,449242
Fev 20,00% 47,403551 Fev 20,00% 12,46392
Mar 20,00% 46,476497 Mar 20,00% 11,49989
Abr 20,00% 45,642176 Abr 20,00% 10,44401
Maio 20,00% 44,607584 Maio 20,00% 9,305234
Jun 20,00% 43,592268 Jun 20,00% 8,208183
Jul 20,00% 42,557426 Jul 20,00% 6,93245
Ago 20,00% 41,388065 Ago 20,00% 5,768294
Set 20,00% 40,316083 Set 20,00% 4,548365
Out 20,00% 39,295407 Out 20,00% 3,272632
Nov 20,00% 38,274731 Nov 20,00% 2,219929
Dez 20,00% 37,151416 Dez (*) 1
2023 Jan 20,00% 36,028101
Fev 20,00% 35,10996
Mar 20,00% 33,935287
Abr 20,00% 33,017146
Maio 20,00% 31,893831
Jun 20,00% 30,821849
Jul 20,00% 29,749867
Ago 20,00% 28,612371
Set 20,00% 27,639469
Out 20,00% 26,641902
Nov 20,00% 25,725914
Dez 20,00% 24,831389

.

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia) 20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00


Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2026.

Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais