Decreto Nº 6767 DE 05/01/2026


 Publicado no DOM - Manaus em 5 jan 2026


Regulamenta, o lançamento e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU do exercício de 2026, e dá outras providências.


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O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. l, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a Lei nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e no município de Manaus;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.829, de 20 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, por contribuinte pessoa física, mediante sorteios de prêmios;

CONSIDERANDO a Lei nº 3.008, de 9 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 3.326/2025 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2025.11209.11216.0.053209 (SIGED) (Volume 1),

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o lançamento e o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2026, cujo valor será estabelecido em Unidade Fiscal do Município UFM e em Real, com vencimento em 16 de março de 2026.

Parágrafo único. Admitir-se-á o pagamento em cota única ou em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento consignadas no Anexo Único deste Decreto, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 0,5 (cinco décimos) de UFM.

Art. 2º Fica o contribuinte notificado do lançamento do IPTU/2026, na data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Município de Manaus – DOM.

§ 1º O recolhimento do imposto poderá ser feito por meio do carnê, que será enviado ao contribuinte no endereço cadastrado junto à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF ou pelo aplicativo, para os contribuintes que aderirem ao carnê digital.

§ 2º O não recebimento do carnê não exime o contribuinte do recolhimento do IPTU, que, nesse caso, poderá ser pago por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido no endereço eletrônico http://manausatende.manaus.am.gov.br, nos pontos de atendimento da SEMEF, por meio de aplicativo eletrônico ou por qualquer outro meio disponibilizado pela SEMEF.

§ 3º A SEMEF promoverá a divulgação do lançamento do IPTU/2026 nos meios de comunicação, visando proporcionar amplo conhecimento aos contribuintes sobre sua obrigação tributária.

Art. 3º O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado pela UFM, incidindo sobre seu valor os seguintes encargos:

I – juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração; e

II – multa de mora diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), obedecido o limite de 20% (vinte por cento).

Art. 4º O contribuinte que optar pelo pagamento exclusivamente por meio do carnê digital do aplicativo oficial de arrecadação da Prefeitura de Manaus fará jus aos seguintes descontos sobre o valor do IPTU:

I – 12% (doze por cento) de desconto, para pagamento antecipado da cota única, efetuado até o dia 30 de janeiro de 2026;

II – 11% (onze por cento) de desconto, para pagamento antecipado da cota única, efetuado até o dia 27 de fevereiro de 2026;

III – 10% (dez por cento) de desconto, para pagamento da cota única, efetuado até o dia 16 de março de 2026; e

IV – 2% (dois por cento) de desconto, para pagamento parcelado efetuado até as datas de vencimento consignadas no Anexo Único deste Decreto.

§ 1º Os descontos previstos nos incisos do caput deste artigo não são aplicados aos contribuintes que, apesar de aderirem ao carnê digital por meio do aplicativo oficial de arrecadação da Prefeitura de Manaus, realizarem o pagamento por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), carnê físico ou qualquer outro meio disponibilizado pela SEMEF.

§ 2º Não será aplicado desconto sobre qualquer recolhimento efetuado após as datas de vencimento previstas no Anexo Único deste Decreto.

§ 3º A opção pelo pagamento por meio do aplicativo eletrônico poderá ser condicionada à adesão ao Domicilio Tributário Eletrônico – DTe, nos termos da Lei nº 2.181, de 28 de dezembro de 2016, para pessoas físicas ou Jurídicas.

§ 4º O contribuinte que optar pela adesão ao Carnê Digital de pagamento do IPTU estará automaticamente concordando com a dispensa do recebimento do carnê físico.

Art. 5º O Contribuinte fará jus ao desconto de 8% (oito por cento) de desconto, para pagamento efetuado até o dia 16 de março de 2026, realizado por meio do carnê físico ou qualquer outro meio autorizado pela SEMEF, desde que não seja por meio do carnê digital.

Art. 6º O contribuinte poderá impugnar o IPTU 2026, observados os seguintes critérios:

I – a interposição da impugnação poderá ser efetuada até a data do vencimento da cota única do imposto, nos termos previstos na Lei nº 3.008, de 09 de janeiro de 2023;

II – a impugnação decorrerá de matéria de fato ou de direito, admitindo-se o recolhimento parcial do valor que o contribuinte considerar incontroverso, com o desconto previsto no art. 5º deste Decreto;

III – o recolhimento parcial, referido no inc. II deste artigo, não poderá ser menor do que o valor do IPTU do exercício de 2025, observada a conversão de UFM para Real; e

IV – a diferença entre o valor total lançado e aquele recolhido mediante DAM – lmpugnação terá sua cobrança suspensa até decisão final em Processo Administrativo Tributário estabelecido na legislação vigente.

Art. 7º Para pagamento do IPTU em cota única ou em parcelas, serão sorteados prêmios aos contribuintes na forma regulamentar específica.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01-01-2026.

Manaus, 05 de janeiro de 2026.

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO - IPTU/2026

PARCELAS DATA DE VENCIMENTO
Cota única 16-03-2026

1º Parcela

16-03-2026
2º Parcela 15-04-2026
3º Parcela 15-05-2026
4º Parcela 15-06-2026
5º Parcela 17-07-2026
6º Parcela 17-08-2026
7º Parcela 15-09-2026
8º Parcela 15-10-2026
9º Parcela 16-11-2026
10º Parcela 15-12-2026