Ato Declaratório Executivo SRRF09 Nº 1 DE 05/01/2026


 Publicado no DOU em 6 jan 2026


Transfere a titularidade do Alfandegamento do Porto Organizado de Itajaí (SC) por decisão judicial.


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O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando a ação judicial nº 0000019-74.2026.4.01.8004/SJBA e o que consta do processo nº 10906.473559/2025-71,

Declara:

Art. 1º Fica alfandegado o Porto Organizado de Itajaí (SC) sob a administração do estabelecimento filial da pessoa jurídica Companhia das Docas do Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 14.372.148/0007-57, autoridade portuária nos termos do Convênio de Descentralização nº 001/2025, celebrado com a União, por intermédio do Ministério dos Portos e Aeroportos, em 4 de dezembro de 2025.

Parágrafo Único. O prazo do alfandegamento ficará limitado aos termos e condições estabelecidos na ação judicial nº 0000019-74.2026.4.01.8004, em andamento na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, podendo ser revisto ou encerrado a qualquer tempo.

Art. 2º O local com área total de 85.006,63 m2, distribuída em área pública com 70.449,26 m2, e área privada, denominada Vale Port, com 14.557.37 m2, localizado na posição georreferenciada -26.902425 e -48.662254, poderá movimentar e armazenar cargas soltas ou unitizadas, contêineres dry, refrigerados, frigorificados e carga IMO, na importação e exportação, e proceder ao embarque, desembarque e trânsito de passageiros procedentes do exterior ou a ele destinados, nas operações aduaneiras previstas no artigo 32, § 1º, incisos I a VI, IX e XII, da Portaria RFB nº 143, de 2022.

Art. 3º O código para uso no Siscomex será 9.10.13.04.

Art. 4º Tratando-se de transferência de titularidade do alfandegamento, nos termos do art. 34, da Portaria RFB nº 143, de 2022, a empresa sucessora, acima nominada, e a administradora anterior, Autoridade Portuária de Santos, adotarão as medidas necessárias para a operacionalização do porto durante a fase de transição, sem interrupção das atividades portuárias.

Art. 5º O local ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro, especialmente na fase de transição, prevista no art. 4º.

Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 3 de janeiro de 2026.

MARCIO LUIZ ZAMIAN