Edital IPTU/TCRS SEM NÚMERO DE 02/01/2026


 Publicado no DOM - Florianópolis em 2 jan 2026


Torna público o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos ao exercício de 2026.


Banco de Dados Legisweb

A Secretária Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 55, III, combinado com o art. 240, § 2º, II, ambos da Consolidação das Leis Tributárias do Município, aprovada pela Lei Complementar nº 007/1997 e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Tornar público o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos ao exercício de 2026, conforme listagem dos imóveis constante dos seguintes Anexos ao presente Edital:

(Alterado conforme retificação realizada no DOM de 05/01/2026):

Anexo – Parte 1:https://diariomunicipal.sc.gov.br/atos/7872937

(Alterado conforme retificação realizada no DOM de 05/01/2026):

Anexo – Parte 2: https://diariomunicipal.sc.gov.br/atos/7872941

(Alterado conforme retificação realizada no DOM de 05/01/2026):

Anexo – Parte 3: https://diariomunicipal.sc.gov.br/atos/7872940

Art. 2º DO LANÇAMENTO - Nos termos do art. 240, § 2º, II, daLei Complementar nº 007/1997, ficam lançados e regularmente constituídos, em 1º de janeiro de 2026, os créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis localizados no Município, bem como sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, respectivamente.

Art. 3º DA NOTIFICAÇÃO - Consideram-se cientificados, nesta data, os contribuintes identificados no presente Edital de Lançamento, conforme listagem dos imóveis constante do Anexo Único deste Edital, a seguir, contendo a indicação da inscrição imobiliária correspondente e o valor dos tributos lançados, bem como os responsáveis pelo pagamento dos tributos, ainda que não tenham sido individualmente identificados no presente Edital.

Art. 4º DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS - De acordo com o art. 246 da Lei Complementar nº 007/97, é contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, enquanto o art. 316 da Lei Complementar nº 007/97 define que são contribuintes da TCRS os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados nas áreas atendidas pelo serviço a que se refere o referido tributo. Na hipótese de condomínio (co-propriedade ou co-posse), o lançamento será feito em nome de um, de alguns ou de todos os condôminos, mas só se arrecadará o crédito fiscal globalmente, nos termos do art. 241, § 1º, da Lei Complementar n. 007/97.

Art. 5º DO PAGAMENTO - Os tributos a que se refere este Edital poderão ser pagos nos seguintes termos:

§1º - No que compete ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):

I - Em cota única, com 20% de desconto, até o dia 05 de janeiro de 2026 para os contribuintes que não se enquadram no critério definido no art. 244, § 8º, da Lei Complementar n. 007/97, ou até o dia 20 de janeiro de 2026 para os contribuintes que se enquadram no referido critério;

II - Em cota única, com 10% de desconto, até o dia 05 de fevereiro de 2026;

III - Em cota única, com 5% de desconto, até o dia 05 de março de 2026; ou

IV - Em dez parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 05 de março de 2026;

§2º - No que compete ao pagamento de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS):

I - Em cota única, sem desconto, até 05 de março de 2026; ou

II - Em dez parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 05 de março de 2026.

Art. 6º DO ENGLOBAMENTO - No caso de o imóvel estar sinalizado com a palavra SIM na coluna ENGLOBADO, isto significa que o valor do lançamento do IPTU e/ou da TCRS incidente sobre aquele imóvel foi englobado, para fins de pagamento, com o valor do lançamento relativo a outro(s) imóvel(is) do respectivo contribuinte, hipótese em que a emissão da guia para pagamento, no site da Prefeitura Municipal da Florianópolis (PMF), deve ser realizada mediante a utilização da inscrição imobiliária indicada na coluna ENGLOBADORA, a qual se refere ao imóvel principal do englobamento.

Art. 7º DO ATRASO NO PAGAMENTO - O não pagamento do IPTU e/ou da TCRS nas datas previstas neste Edital sujeita o contribuinte ou responsável à incidência de multa moratória e juros de mora, além da antecipação de vencimento das parcelas vincendas – no caso de opção pelo pagamento parcelado, com a consequente inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para posterior cobrança.

Art. 8º DA RECLAMAÇÃO - Caso o contribuinte discorde do presente lançamento, poderá apresentar Reclamação ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT) até o dia do 02/02/2026, a fim deimpugnar o referido lançamento.

Art. 9º DAS INFORMAÇÕES GERAIS - Para emitir a guia para pagamento; consultar débitos; consultar englobamentos; obter certidões; consultar a sua situação fiscal ou obter mais informações sobre o processo de Reclamação, consulte o site da Prefeitura Municipal de Florianópolis (https://www.pmf.sc.gov.br/), em “IPTU 2ª Via” ou “CND CONTRIBUINTE” ou através do seguinte link: https://e- gov.betha.com.br/cdweb/resource.faces?params=x9FhmqtjS1X_mO4jInmT_A==.

Art. 10 Para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital que entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis/SC, 02 de janeiro de 2026.

Michele Patricia Roncalio

Secretária Municipal da Fazenda