Publicado no DOE - MS em 5 jan 2026
Altera a Resolução SEFAZ Nº 2914/2018, que estabelece procedimentos a serem observados para utilização de saldo credor do ICMS, nos termos do art. 68-A do RICMS/MS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no § 1º do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................:
I – abril de 2026, para os estabelecimentos fabricantes de:
.......................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2025.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda