Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 5 jan 2026
Rep. - Atualiza os valores para o exercício 2026 da Taxa de Licenciamento Sanitário, das multas e dos preços públicos no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, da Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018 - Código Sanitário Municipal, determinando que os valores em moeda corrente previstos para a Taxa de Licenciamento Sanitário de que trata o art. 96-A, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, bem como os valores das multas administrativas por infringência à legislação sanitária serão atualizados na forma estabelecida na Lei nº 3.145, de 8 de dezembro de 2000, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E;
CONSIDERANDO o acumulado do IPCA-E no ano de 2025, divulgado em 23 de dezembro de 2025 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
CONSIDERANDO a manifestação da autoridade tributária competente da Gerência de Cadastro, Autônomos e Taxas, da Coordenadoria do ISS e Taxas, da Receita-Rio, da Secretaria Municipal de Fazenda, confirmando o valor base da Taxa de Licenciamento Sanitário para o exercício 2026;
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no art. 65, V, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, na forma do Anexo a presente Portaria, os valores corrigidos em moeda corrente, relativos a créditos tributários afetos à Taxa de Licenciamento Sanitário - TLS, na forma prevista no art. 96-A da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, introduzido pelo art. 2º da Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021 e a créditos não tributários no tocante às multas por infringência à legislação sanitária e aos preços públicos praticados no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde - S/IVISA-RIO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
ALINE BORGES
ANEXO
(Portaria "N" S/IVISA-RIO nº 828, de 23 de dezembro de 2025)
EXERCÍCIO 2026
1) Acumulado no ano de 2025 do IPCA-E: 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento).
2) No exercício de 2026, os valores relativos à Taxa de Licenciamento Sanitário - TLS são os seguintes:
2.1) Valor base da TLS: R$ 488,62 (quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
2.2) Registro de Produto e Aprovação de Produto Dispensado de Registro:
|
ATIVIDADE |
Valor (R$) |
|
Registro de Produto (por unidade) |
153,94 |
|
Aprovação de produto dispensado de Registro (por unidade) |
80,30 |
2.3) Autorização para o Trânsito Agropecuário:
|
AUTORIZAÇÃO |
Valor (R$) |
|
Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar - até 5 animais (por autorização) |
42,81 |
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Bovino, equino, caprino, ovino, suíno, bubalino, asinino e muar - acima de 5 animais (por animal) |
8,01 |
|
Abelhas - até 10 colméias (por autorização) |
42,81 |
|
Abelhas - acima de 10 colméias (por colméia) |
8,01 |
|
Aves (para abate ou não), pescado, peixes ornamentais, répteis, coelhos e demais animais para fins comerciais, vegetais, produtos de origem animal e vegetal (por autorização) |
153,94 |
3) A partir de 1º de janeiro de 2026, as multas fixadas no art. 34, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018 passam a vigorar com os seguintes valores:
"......................................
Art. 34 .................................................................................................:
I - .........................................................................................................:
a) nas infrações leves, R$ 150,55 (cento e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos);
b) nas infrações graves, R$ 752,93 (setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos);
c) na infrações gravíssimas, R$ 2.258,54 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos);
II - ........................................................................................................:
a) complexidade mínima ou pequena e baixo risco:
1 - nas infrações leves, R$ 752,93 (setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos);
2 - nas infrações graves, R$ 3.764,77 (três mil setecentos e sessenta e quatro reais setenta e sete centavos);
3 - nas infrações gravíssimas, R$ 18.823,51 (dezoito mil oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos);
b) complexidade mínima ou pequena e alto risco:
1 - nas infrações leves, R$ 828,22 (oitocentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos);
2 - nas infrações graves, R$ 4.141,24 (quatro mil cento e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos);
3 - nas infrações gravíssimas, R$ 20.706,37 (vinte mil setecentos e seis reais e trinta e sete centavos);
c) complexidade média ou grande e baixo risco:
1 - nas infrações leves, R$ 828,22 (oitocentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos);
2 - nas infrações graves, R$ 4.141,24 (quatro mil cento e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos);
3 - nas infrações gravíssimas, R$ 20.706,37 (vinte mil setecentos e seis reais e trinta e sete centavos);
d) complexidade máxima e baixo risco:
1 - nas infrações leves, R$ 903,51 (novecentos e três reais e cinquenta e um centavos);
2 - nas infrações graves, R$ 4.517,73 (quatro mil e quinhentos reais e dezessete e setenta e três centavos);
3 - nas infrações gravíssimas, R$ 22.588,75 (vinte e dois mil e quinhentos reais e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos);
e) complexidade média ou grande e alto risco:
1 - nas infrações leves, R$ 1.054,10 (mil e cinquenta e quatro reais e dez centavos);
2 - nas infrações graves, R$ 5.270,67 (cinco mil duzentos e setenta reais e sessenta e sete centavos);
3. nas infrações gravíssimas, R$ 26.353,58 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos);
f) complexidade máxima e alto risco:
1 - nas infrações leves, R$ 1.505,88 (mil quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos);
2 - nas infrações graves, R$ 7.529,57 (sete mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos);
3 - nas infrações gravíssimas, R$ 37.647,90 (trinta e sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa centavos).
............................"
4) A partir de 1º de janeiro de 2026, os limites para a fixação de valores de multas, na forma prevista no art. 42 da Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, são os seguintes:
".........................
Art. 42 .................................................................................................:
I - .................................................................................................................:
a) nas infrações leves, de R$ 150,55 (cento e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos) até R$ 602,35 (seiscentos e dois reais e trinta e cinco centavos);
b) nas infrações graves, de R$ 752,93 (setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) até R$ 1.505,88 (mil quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos);
c) nas infrações gravíssimas, de R$ 2.258,84 (dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) até R$ 4.517,73 (quatro mil quinhentos e dezessete reais e setenta e três centavos);
II - ................................................................................................................:
a) nas infrações leves, de R$ 752,93 (setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) até R$ 3.011,80 (três mil e onze reais e oitenta centavos);
b) nas infrações graves, de R$ 3.764,77 (três mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos) até R$ 15.059,17 (quinze mil e cinquenta e nove reais e dezessete centavos);
c) nas infrações gravíssimas, de R$ 18.823,96 (dezoito mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos) até R$ 75.295,98 (setenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos).
......................."
5) A partir de 1º de janeiro de 2026, os preços públicos relativos aos serviços prestados no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - S/IVISA-RIO, passam a vigorar com os seguintes valores:
5.1) Emissão de certidões e registros previstos na legislação:
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VALOR (R$) |
|
|
Emissão de certificado de livre venda/sanitário (por produto) |
75,49 |
5.2) Laboratório de Análise Pericial de Produtos de Interesse Sanitário e Agropecuário:
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Análises de perícia de contraprova |
VALOR (R$) |
|
Análise de controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações |
2.030,50 |
|
Análise de controle microbiológico até 3 (três) determinações |
2.030,50 |
|
Análise biológica até 3 (três) determinações |
3.248,79 |
|
Análise microscopia até 3 (três) determinações |
3.248,79 |
|
Por determinação excedente em relação às análises de controle químico e físico-químico e de controle microbiológico |
338,37 |
|
Análise de rotulagem |
253,78 |
|
Análise Instrumental 1 determinante (Contaminantes químicos, biológicos e ambientais) |
2.030,50 |
5.3) Análises de projetos arquitetônicos para licenciamento:
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Complexidade |
Risco |
VALOR (R$) |
||
|
até 200 m |
200-800 m |
mais 800 m |
||
|
Mínima |
Baixo |
290,04 |
725,14 |
1.208,60 |
|
Pequena |
Baixo |
435,06 |
1.087,75 |
1.812,92 |
|
Média |
Baixo |
580,12 |
1.451,09 |
2.417,24 |
|
Grande |
Baixo |
725,14 |
1.812,92 |
3.021,58 |
|
Máxima |
Baixo |
870,17 |
2.175,51 |
3.625,88 |
|
Pequena |
Alto |
543,86 |
1.359,66 |
2.266,15 |
|
Média |
Alto |
725,14 |
1.812,92 |
3.021,58 |
|
Grande |
Alto |
906,45 |
2.266,15 |
3.776,96 |
|
Máxima |
Alto |
1.087,75 |
2.719,14 |
4.532,38 |
|
Unidades com internação |
2.175,49 |
5.438,84 |
9.064,79 |
|
*Republicado por conter incorreções no D.O. de 26/12/2025, página 54-55