Portaria SEFAZ/SUPTRIB Nº 23 DE 30/12/2025


 Publicado no DOE - RJ em 5 jan 2026


Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 31/2025, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta no processo nº SEI-040006/051492/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2026, é a seguinte:

I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6400 por litro;

II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,3300 por m³;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2025

ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI

Superintendente de Tributação em Exercício