Publicado no DOE - AM em 24 dez 2025
Altera a Lei Nº 2826/2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos Termos da Constituição do Estado e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica acrescentado o inciso VII ao § 2.º do artigo 43-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 43-A ...............................................................
§ 2.º.........................................................................
VII - saúde no interior do Estado, por Transferências Fundo a Fundo.”
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para execução desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2026. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício