Lei Nº 8013 DE 24/12/2025


 Publicado no DOE - AM em 24 dez 2025


Altera a Lei Nº 2826/2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos Termos da Constituição do Estado e dá outras providências.


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FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica acrescentado o inciso VII ao § 2.º do artigo 43-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 43-A ...............................................................

§ 2.º.........................................................................

VII - saúde no interior do Estado, por Transferências Fundo a Fundo.”

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para execução desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2026. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício