Publicado no DOE - RJ em 2 jan 2026
Altera a Resolução SEFAZ Nº 844/2025, que regulamenta o Decreto Nº 49841/2025, que rege o procedimento aplicável ao Regime de Restituição de ICMS instituído pela Lei Nº 10644/2024, relativo ao Programa Tax Free - RJ.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.644 , de 27 de dezembro de 2024, no Decreto nº 49.841 , de 02 de julho de 2025, no Convênio ICMS nº 150 , de 29 de setembro de 2023, e o disposto no Processo nº SEI-040006/044107/2025,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 5º da Resolução SEFAZ nº 844/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O valor do ICMS da operação será obtido por meio da aplicação da alíquota de 17% sobre o valor da mercadoria constante do documento fiscal."
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 844/2025 .
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda