Solução de Consulta 1ª Região Fiscal COSIT Nº 98409 DE 24/12/2025


 Publicado no DOU em 2 jan 2026


Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM: 3924.90.00.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Mercadoria: Bolsa de transporte doméstico de água e outras bebidas, contendo mangueira flexível para beber e tampa, constituída por poliuretano termoplástico - TPU, para uso como refil no interior de mochilas de hidratação, para consumo pessoal do usuário, com capacidade de 2 litros.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma