Publicado no DOE - TO em 30 dez 2025
Dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026 e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso daatribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado,com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II, §1º, da Lei 1.287, de 28 dedezembro de 2001, no art. 4º, §5º, e art. 5º, da Lei 3.014, de 30 de setembrode 2015 e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O IPVA do exercício de 2026 tem os prazos de pagamento conforme fixado para a parcela única sem desconto, constante da Tabela Ido Anexo I a esta Portaria.
§1º Na transferência de propriedade ou jurisdição, em que oimposto ainda não tenha sido recolhido, a data para pagamento é a mesmado evento, devendo o imposto ser recolhido para o município de origem.
§2º O contribuinte ou responsável pode optar pelo pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo em até 10 (dez) parcelas mensais,em caso de antecipação do pagamento, desde que o valor da parcela nãoseja inferior a R$ 500,00 se pessoa jurídica e R$ 250,00 se pessoa física,no prazo fixado na Tabela II do Anexo I a esta Portaria.
§3º Observando o disposto no parágrafo anterior, o vencimentoda primeira parcela, será estabelecido de acordo com a quantidade deparcelas, conforme Tabela III do Anexo I a esta Portaria
§4º Os débitos de exercícios anteriores podem ser parceladosem até 10 (dez) parcelas mensais, desde que a data de vencimento daúltima parcela não ultrapasse o período de 30/12/2026.
§5º O prazo para pagamento do IPVA de veículo novo é de 30(trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal, em parcela única.
Art. 2º O valor da base de cálculo do IPVA no exercício de2026 é:
I - para os veículos usados, com ano de fabricação de 1996a 2020, a base de cálculo será de 80% (oitenta por cento) os
valores, constantes no Anexo II;
II - para os veículos usados, com ano de fabricação de 2021 a2025, os valores constantes no Anexo III a esta Portaria;
III - para os veículos novos, o valor constante na Nota Fiscal;
IV - para os veículos montados pelo próprio contribuinte, o valordo custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.
Art. 3º É concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre ovalor do IPVA caso o contribuinte antecipe o seu pagamento, em parcelaúnica, com vencimento constante na Tabela I do Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º O imposto deve ser pago na rede bancária autorizadapor meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
§1º O DARE juntamente com o Demonstrativo de Débitos doimposto pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.sefaz.to.gov.br/ipva, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda.
§2º Na hipótese do parágrafo anterior, o documento temvalidade até a data do vencimento nele indicada, sendo vedado o seurecebimento pela rede bancária após essa validade.
Art. 5º O IPVA pago fora dos prazos fixados nesta Portaria ficasujeito às penalidades e acréscimos previstos na Lei nº 1.287, de 28 dedezembro de 2001.
Art. 6º O IPVA é devido no local de domicílio do proprietário doveículo, assim entendido:
I - tratando-se de pessoa física, o local de sua residência comprovada;
II - tratando-se de pessoa jurídica, o local onde estiver situadoo estabelecimento ao qual o veículo esteja vinculado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - À PORTARIA SEFAZ nº 1260, de 23 de dezembro de 2025
CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA
EXERCÍCIO 2026
| TABELA I | |||
| FORMA DE PAGAMENTO | EXERCÍCIO 2026 | ||
| PLACA | VENCIMENTO | ||
| PARCELA ÚNICA | COM DESCONTO | Todas | 30.01.2026 |
| SEM DESCONTO | Todas | 30.10.2026 | |
| TABELA II | |||
| FORMA DE PAGAMENTO | EXERCÍCIO 2026 | ||
| PARCELA | PLACA | VENCIMENTO | |
| PARCELADO | 1ª | Todas | 30.01.2026 |
| 2ª | Todas | 27.02.2026 | |
| 3ª | Todas | 31.03.2026 | |
| 4ª | Todas | 30.04.2026 | |
| 5ª | Todas | 29.05.2026 | |
| 6ª | Todas | 30.06.2026 | |
| 7ª | Todas | 31.07.2026 | |
| 8ª | Todas | 31.08.2026 | |
| 9ª | Todas | 30.09.2026 | |
| 10º | Todas | 30.10.2026 | |
ANEXO II - CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2026
Veículos com ano de fabricação de 1996 a 2020