Portaria SEFAZ Nº 1260 DE 23/12/2025


 Publicado no DOE - TO em 30 dez 2025


Dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026 e adota outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso daatribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado,com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II, §1º, da Lei 1.287, de 28 dedezembro de 2001, no art. 4º, §5º, e art. 5º, da Lei 3.014, de 30 de setembrode 2015 e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O IPVA do exercício de 2026 tem os prazos de pagamento conforme fixado para a parcela única sem desconto, constante da Tabela Ido Anexo I a esta Portaria.

§1º Na transferência de propriedade ou jurisdição, em que oimposto ainda não tenha sido recolhido, a data para pagamento é a mesmado evento, devendo o imposto ser recolhido para o município de origem.

§2º O contribuinte ou responsável pode optar pelo pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo em até 10 (dez) parcelas mensais,em caso de antecipação do pagamento, desde que o valor da parcela nãoseja inferior a R$ 500,00 se pessoa jurídica e R$ 250,00 se pessoa física,no prazo fixado na Tabela II do Anexo I a esta Portaria.

§3º Observando o disposto no parágrafo anterior, o vencimentoda primeira parcela, será estabelecido de acordo com a quantidade deparcelas, conforme Tabela III do Anexo I a esta Portaria

§4º Os débitos de exercícios anteriores podem ser parceladosem até 10 (dez) parcelas mensais, desde que a data de vencimento daúltima parcela não ultrapasse o período de 30/12/2026.

§5º O prazo para pagamento do IPVA de veículo novo é de 30(trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal, em parcela única.

Art. 2º O valor da base de cálculo do IPVA no exercício de2026 é:

I - para os veículos usados, com ano de fabricação de 1996a 2020, a base de cálculo será de 80% (oitenta por cento) os
valores, constantes no Anexo II;

II - para os veículos usados, com ano de fabricação de 2021 a2025, os valores constantes no Anexo III a esta Portaria;

III - para os veículos novos, o valor constante na Nota Fiscal;

IV - para os veículos montados pelo próprio contribuinte, o valordo custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.

Art. 3º É concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre ovalor do IPVA caso o contribuinte antecipe o seu pagamento, em parcelaúnica, com vencimento constante na Tabela I do Anexo I a esta Portaria.

Art. 4º O imposto deve ser pago na rede bancária autorizadapor meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

§1º O DARE juntamente com o Demonstrativo de Débitos doimposto pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.sefaz.to.gov.br/ipva, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda.

§2º Na hipótese do parágrafo anterior, o documento temvalidade até a data do vencimento nele indicada, sendo vedado o seurecebimento pela rede bancária após essa validade.

Art. 5º O IPVA pago fora dos prazos fixados nesta Portaria ficasujeito às penalidades e acréscimos previstos na Lei nº 1.287, de 28 dedezembro de 2001.

Art. 6º O IPVA é devido no local de domicílio do proprietário doveículo, assim entendido:

I - tratando-se de pessoa física, o local de sua residência comprovada;

II - tratando-se de pessoa jurídica, o local onde estiver situadoo estabelecimento ao qual o veículo esteja vinculado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - À PORTARIA SEFAZ nº 1260, de 23 de dezembro de 2025

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIO 2026

TABELA I
FORMA DE PAGAMENTO EXERCÍCIO 2026
PLACA VENCIMENTO
PARCELA ÚNICA COM DESCONTO Todas 30.01.2026
SEM DESCONTO Todas 30.10.2026

TABELA II
FORMA DE PAGAMENTO EXERCÍCIO 2026
PARCELA PLACA VENCIMENTO
PARCELADO Todas 30.01.2026
Todas 27.02.2026
Todas 31.03.2026
Todas 30.04.2026
Todas 29.05.2026
Todas 30.06.2026
Todas 31.07.2026
Todas 31.08.2026
Todas 30.09.2026
10º Todas 30.10.2026

ANEXO II - CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2026

Veículos com ano de fabricação de 1996 a 2020